Acórdão nº 0227/14 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24 de Junho de 2014

Magistrado ResponsávelSÃO PEDRO
Data da Resolução24 de Junho de 2014
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Formação de Apreciação Preliminar Acordam no Supremo Tribunal Administrativo 1. Relatório 1.1. INFARMED - AUTORIDADE NACIONAL DO MEDICAMENTO E PRODUTOS DE SAUDE IP recorreu para este STA, nos termos do art. 150º, 1 do CPTA, do acórdão do TCA Sul que não admitiu o recurso interposto de decisão proferida na 1ª instância – por dela caber reclamação para uma formação de três juízes.

1.2. No recurso de revista o recorrente entende que deveria ter-se ordenado a convolação do recurso em reclamação para a conferência, não obstante ter decorrido o prazo de dez dias, quando a pretensão impugnatória foi apresentada.

  1. Matéria de facto Os factos destacados no acórdão do TCA são os seguintes: 1 – Os ora reclamantes foram demandados como R. na acção que foi interposta pela A………………………, no TAC de Lisboa, com a PI de uma acção administrativa especial, que foi alvo da decisão de 19-11-2012, de fls. 22 a 56, proferida por juiz singular, que aqui se dá por reproduzida, na qual se indica nomeadamente o seguinte: “a presente decisão é proferida, atenta a simplicidade da causa, ao abrigo do art. 27º, n.º 1, al. i) do CPTA”.

    2 – Por ofício datado de 26-11-2012, de fls. 57, foi comunicada ao Reclamante aquela decisão.

    3 – O reclamante apresentou recurso daquela decisão, por site, em 11-01-2013,conforme doc., de fls. 58 a 66, que aqui se dá como reproduzido.

    4 – Em 15-02-2013 foi proferido o despacho com cópia a fls. 68 a 70, que aqui se dá por reproduzido, que não admite o recurso interposto pelo ora recorrente e não o convolou em reclamação para a conferência por já ter sido apresentado depois de 10 dias após a notificação da decisão recorrida.

  2. Matéria de Direito Como decorre da matéria de facto o recurso – em vez de reclamação – foi interposto em 11-1-2013, ou seja, em data posterior à publicação no Diário da República do acórdão uniformizador de jurisprudência deste STA (acórdão de 5-6-2012, processo 0420/12), que ocorreu em 19-9-2012.

    Deste modo, quando o INFARMED interpôs o recurso em vez da reclamação não havia qualquer razão para esse erro.

    Com efeito, a questão de saber em que medida uma “praxe” judicial (admitindo o...

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