Acórdão nº 0227/14 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24 de Junho de 2014
Magistrado Responsável | SÃO PEDRO |
Data da Resolução | 24 de Junho de 2014 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
Formação de Apreciação Preliminar Acordam no Supremo Tribunal Administrativo 1. Relatório 1.1. INFARMED - AUTORIDADE NACIONAL DO MEDICAMENTO E PRODUTOS DE SAUDE IP recorreu para este STA, nos termos do art. 150º, 1 do CPTA, do acórdão do TCA Sul que não admitiu o recurso interposto de decisão proferida na 1ª instância – por dela caber reclamação para uma formação de três juízes.
1.2. No recurso de revista o recorrente entende que deveria ter-se ordenado a convolação do recurso em reclamação para a conferência, não obstante ter decorrido o prazo de dez dias, quando a pretensão impugnatória foi apresentada.
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Matéria de facto Os factos destacados no acórdão do TCA são os seguintes: 1 – Os ora reclamantes foram demandados como R. na acção que foi interposta pela A………………………, no TAC de Lisboa, com a PI de uma acção administrativa especial, que foi alvo da decisão de 19-11-2012, de fls. 22 a 56, proferida por juiz singular, que aqui se dá por reproduzida, na qual se indica nomeadamente o seguinte: “a presente decisão é proferida, atenta a simplicidade da causa, ao abrigo do art. 27º, n.º 1, al. i) do CPTA”.
2 – Por ofício datado de 26-11-2012, de fls. 57, foi comunicada ao Reclamante aquela decisão.
3 – O reclamante apresentou recurso daquela decisão, por site, em 11-01-2013,conforme doc., de fls. 58 a 66, que aqui se dá como reproduzido.
4 – Em 15-02-2013 foi proferido o despacho com cópia a fls. 68 a 70, que aqui se dá por reproduzido, que não admite o recurso interposto pelo ora recorrente e não o convolou em reclamação para a conferência por já ter sido apresentado depois de 10 dias após a notificação da decisão recorrida.
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Matéria de Direito Como decorre da matéria de facto o recurso – em vez de reclamação – foi interposto em 11-1-2013, ou seja, em data posterior à publicação no Diário da República do acórdão uniformizador de jurisprudência deste STA (acórdão de 5-6-2012, processo 0420/12), que ocorreu em 19-9-2012.
Deste modo, quando o INFARMED interpôs o recurso em vez da reclamação não havia qualquer razão para esse erro.
Com efeito, a questão de saber em que medida uma “praxe” judicial (admitindo o...
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