Acórdão nº 01689/13 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18 de Junho de 2014
Magistrado Responsável | FONSECA CARVALHO |
Data da Resolução | 18 de Junho de 2014 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
Acordam os Juízes da Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo.
RELATÓRIO: Não se conformando com a sentença do TAF de Leiria que julgou parcialmente procedente a impugnação judicial contra as liquidações adicionais de IVA por como sujeito passivo de IVA A…………….., Ldª ter liquidado IVA à taxa reduzida de 5% sobre as vendas dos produtos acabados “Tofu” e “Seitan” veio a impugnante A……….. interpor recurso para a Secção do Contencioso Tributário do STA formulando as seguintes conclusões A) O Tofu tem uma dupla natureza para estar incluído na lista que vigorava antes de 2007: é uma leguminosa e é um queijo B) Esta é a única interpretação concordante como espírito da lei e com o próprio sentido da sentença recorrida Deve dar-se provimento ao recurso e anular-se a liquidação adicional Não houve contra alegações O Mº Pº neste Tribunal pronuncia-se pela improcedência do recurso Colhidos os vistos cumpre decidir FUNDAMENTAÇÃO: De Facto: Foi a seguinte matéria de facto dada como provada pelo Tribunal “a quo” e que não foi objecto de recurso.
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Em acção de fiscalização efectuada à impugnante foram realizadas correcções além do mais em relação aos exercícios de 2005 e 2006 por o sujeito passivo ter liquidado IVA à taxa reduzida de 5% sobre as vendas dos produtos acabados “tofu” e “seitan” (folhas 5 verso e 10 verso do relatório cujo conteúdo se dá por reproduzido).
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O Tofu é feito a partir do feijão de soja o qual é posto de molho para expandir sendo-lhe extraído o leite e natas através do moinho Este leite vai a uma determinada temperatura, depois é coalhado com magnésio/cloreto de magnésio, prensado com pesos para se obter o queijo (relatório folhas 5 verso cujo conteúdo se dá por reproduzido.) 3.º O “Seitan” é feito com farinha de trigo, amassado de forma igual ao pão, é extraído uma grande parte de amido amassado em bolas que vão para a panela a cozer em água (relatório de folhas 5vsº cujo conteúdo se dá por reproduzido.).
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Contra as liquidações foi apresentada reclamação graciosa nos termos constantes de folhas 3 e segs do apenso cujo conteúdo se dá por reproduzido.).
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A qual foi indeferida por despacho de 11 06 2008 (folhas 27 do apenso cujo conteúdo se dá por reproduzido.).
De Direito: A única questão a apreciar é a de decidir se o produto “Tofu” deveria ter sido qualificado como produto alimentar e a sua transacção sujeita à taxa reduzida de 5% de acordo com a Lista I do CIVA.
O problema deixou de existir a...
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