Acórdão nº 0830/13 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29 de Abril de 2014
Magistrado Responsável | MADEIRA DOS SANTOS |
Data da Resolução | 29 de Abril de 2014 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
Acordam na 1.ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo: As Freguesias de Alcácer do Sal (Santa Maria do Castelo) e de Santa Susana vieram interpor a presente acção administrativa comum contra a Assembleia da República, a Presidência do Conselho de Ministros, o Secretário de Estado da Administração Interna (na vez do qual veio contestar o Ministério da Administração Interna) e a Comissão Nacional de Eleições a fim de que, pressuposta a ilegalidade e a inconstitucionalidade das Leis n.º 22/2012, de 30/5, e n.º 11-A/2013, de 28/1, se reconhecesse às autoras o direito à existência e à não colaboração «na organização dos novos cadernos eleitorais e na preparação das eleições autárquicas de 2013»; e se condenassem os réus a abster-se de actos ofensivos dos sobreditos direitos e a abster-se também de preparar e concretizar esse processo eleitoral autárquico, designadamente no que respeita à actualização e operatividade do recenseamento eleitoral – como se vê do extenso «petitus» que consta da parte final da petição.
A fls. 356 e s., foi proferido o despacho saneador, peça onde o relator julgou o STA incompetente em razão da matéria para conhecer da acção destes autos e absolveu os réus da instância.
Inconformadas com esse despacho, as autoras vêm agora reclamar para a conferência, dizendo que ele está errado – por se basear em premissas que elas não colocaram e se mostrar intrinsecamente contraditório – que carece da devida fundamentação, que não se pronuncia sobre cada um dos pedidos formulados e que, em geral, fere o acesso das autoras ao direito, ofende o princípio da tutela jurisdicional efectiva e compromete os direitos e garantias das autoras enquanto administradas. Para além disso, as autoras questionam a sua condenação em custas.
Não houve resposta.
Cumpre decidir.
O despacho reclamado tem o seguinte teor: “As Freguesias de Alcácer do Sal (Santa Maria do Castelo) e de Santa Susana vieram interpor esta acção administrativa comum contra a Assembleia da República, a Presidência do Conselho de Ministros, o Secretário de Estado da Administração Interna (na vez do qual veio contestar o Ministério da Administração Interna) e a Comissão Nacional de Eleições a fim de que, pressuposta a ilegalidade e a inconstitucionalidade das Leis n.º 22/2012, de 30/5, e n.º 11-A/2013, de 28/1, se reconhecesse às autoras o direito à existência e à não colaboração «na organização dos novos cadernos eleitorais e na preparação das eleições autárquicas de 2013»; e...
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