Acórdão nº 0849/13 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Abril de 2014

Magistrado ResponsávelMADEIRA DOS SANTOS
Data da Resolução03 de Abril de 2014
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam na 1.ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo: As Freguesias de Albernoa, Trindade, Beja (Salvador), Beja (Santa Maria da Feira), Beja (Santiago Maior), Beja (S. João Baptista), Salvada, Quintos, Santa Vitória, Mombeja e São Brissos vieram interpor a presente acção administrativa comum contra a Assembleia da República, a Presidência do Conselho de Ministros, o Secretário de Estado da Administração Interna (na vez do qual veio contestar o Ministério da Administração Interna) e a Comissão Nacional de Eleições a fim de que, pressuposta a ilegalidade e a inconstitucionalidade das Leis n.º 22/2012, de 30/5, e n.º 11-A/2013, de 28/1, se reconhecesse às autoras o direito à existência e à não colaboração «na organização dos novos cadernos eleitorais e na preparação das eleições autárquicas de 2013»; e se condenassem os réus a abster-se de actos ofensivos dos sobreditos direitos e a abster-se de preparar e concretizar esse processo eleitoral autárquico, designadamente no que respeita à actualização e operatividade do recenseamento eleitoral – como se vê do extenso «petitus» que consta da parte final da petição.

A fls. 547 e ss., foi proferido o despacho saneador, peça onde o relator julgou o STA incompetente em razão da matéria para conhecer da acção destes autos e absolveu os réus da instância.

Inconformadas com esse despacho, as autoras vêm agora reclamar para a conferência, dizendo que ele está errado – por se basear em premissas que elas não colocaram e se mostrar intrinsecamente contraditório – que carece da devida fundamentação, que não se pronuncia sobre cada um dos pedidos formulados e que, em geral, fere o acesso das autoras ao direito, ofende o princípio da tutela jurisdicional efectiva e compromete os direitos e garantias das autoras enquanto administradas. Para além disso, as autoras questionam a sua condenação em custas.

Não houve resposta.

Cumpre decidir.

O despacho reclamado tem o seguinte teor: “As Freguesias de Albernoa, Trindade, Beja (Salvador), Beja (Santa Maria da Feira), Beja (Santiago Maior), Beja (S. João Baptista), Salvada, Quintos, Santa Vitória, Mombeja e São Brissos vieram interpor a presente acção administrativa comum contra a Assembleia da República, a Presidência do Conselho de Ministros, o Secretário de Estado da Administração Interna (na vez do qual veio contestar o Ministério da Administração Interna) e a Comissão Nacional de Eleições a fim de que, pressuposta a ilegalidade e a inconstitucionalidade das...

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