Acórdão nº 01039/08 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Dezembro de 2008

Magistrado ResponsávelANGELINA DOMINGUES
Data da Resolução03 de Dezembro de 2008
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam em conferência na secção do contencioso administrativo do Supremo Tribunal Administrativo 1.1. A... (id. nos autos) recorre para este S.T.A. de acórdão do T. Central Administrativo do Norte que, revogou a sentença do TAF de Lisboa pela qual foi julgada procedente a acção administrativa especial intentada pelo ora recorrente contra a Ordem dos Advogados e anulada a deliberação do Plenário do Conselho Superior da Ordem dos Advogados de 1 de Outubro de 2004 que considerou estar prescrito o procedimento disciplinar contra o advogado B... - e julgou improcedente a acção, absolvendo os Réus (ordem dos Advogados e B...) do pedido.

Como razões para a admissão do recurso indica, em síntese a relevância jurídica de importância fundamental da questão discutida nos autos e a necessidade da admissão do recurso para uma melhor aplicação do direito.

A Ordem dos Advogados contra-alegou, defendendo a não admissão da Revista.

  1. Decidindo 2.1. O art.º 150.º n.º 1 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos prevê "excepcionalmente" recurso de revista para o STA "quando esteja em causa, a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito".

    Interpretando esta norma, tem o STA sublinhado, em jurisprudência constante, que não estamos perante um recurso normal de revista, pois que das decisões dos tribunais administrativos proferidas na sequência de recurso de apelação não cabe, em princípio, revista para o STA, mas antes perante um recurso que, nas palavras do legislador (Exposição de Motivos da Proposta de Lei 92/VII), deverá funcionar apenas "como uma válvula de segurança do sistema".

    Deste modo, a intervenção do STA só se justificará em matérias de maior importância, sob pena de se generalizar este recurso de revista, o que, se acontecesse, não deixaria de se mostrar...

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