Acórdão nº 01830/13 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 06 de Março de 2014

Data06 Março 2014
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1541_01,Supremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Formação de Apreciação Preliminar Acordam na Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo 1.

A…………… Ldª, recorrente nestes autos, pede a reforma do acórdão de fls. 228 e sgs. que não admitiu o recurso de revista que interpôs por não considerar verificados os requisitos exigidos pelo n.º 1 do art.º 150.º do CPTA. Alega a requerente que ocorreu erro na determinação da norma aplicável, pois o Tribunal Central Administrativo Norte aceitou a competência quando houve violação da regra de competência territorial desde o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto uma vez que, na cláusula 2.8 do contrato de atribuição de ajudas, se estabeleceu como competente o foro da comarca de Lisboa e não do Porto. Requer que se reforme o acórdão, proferindo decisão que dê sem efeito todo o processado até ao momento e se ordene a remessa do processo ao “Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa” por ser o competente.

  1. O presente incidente é anómalo e a pretensão da recorrente manifestamente improcedente. Independentemente de outras razões, o que nesse acórdão...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT