Acórdão nº 683/13 de Tribunal Constitucional (Port, 09 de Outubro de 2013

Magistrado ResponsávelCons. Fernando Vaz Ventura
Data da Resolução09 de Outubro de 2013
EmissorTribunal Constitucional (Port

ACÓRDÃO N.º 683/2013

Processo n.º 1051/13

Plenário

Relator: Conselheiro Fernando Ventura

Acordam, em Plenário, no Tribunal Constitucional

  1. Relatório

    1. Raul Jorge Sousa Pinto de Carvalho Gonçalves, na qualidade de mandatário do Partido Social Democrata, veio apresentar recurso para o Tribunal Constitucional de despacho proferido pela Juiz do Tribunal Judicial de Peso da Régua em 3 de outubro de 2013.

      O requerimento de interposição de recurso apresenta o seguinte teor:

      “Recurso sobre despacho de indeferimento da reclamação apresentada por Raul Jorge Sousa Pinto de Carvalho Gonçalves referente à não autorização da entrada na Assembleia de apuramento Geral no dia 1/10/2013, assim como a não inclusão do protesto na ata de apuramento geral de acordo com o número um do artigo 151 da lei orgânica n.º 1/2001 de 14 de agosto.

      Raul Jorge Sousa Pinto de Carvalho Gonçalves tendo sido notificado do conteúdo do despacho datado de 3-10-2013 vem por este meio recorrer do mesmo alegando para o efeito:

      O conteúdo do despacho contraria a verdade dos factos ocorridos no dia da assembleia geral, uma vez que o aqui recorrente não participou nos trabalhos dado que lhe foi impedida a entrada na sala onde decorriam os mesmos.

      Tal como foi alegado na exposição enviada denominada “esclarecimentos adicionais ao processo de eleição da mesa eleitoral n.º 2 de Vilarinho dos Freires” o requerente nem sequer teve autorização para passar da portaria do edifício da Câmara Municipal, uma vez que após a solicitação ao responsável da portaria do município, que dela deu conhecimento ao secretario da reunião José Daniel Almeida Lopes, que após ter colocado à consideração da Srª Juíza do Tribunal de Peso da Régua a mesma indeferiu a sua pretensão, que lhe foi comunicada pelo responsável presente na portaria.

      Tal facto impediu a possibilidade legalmente concedida ao requerente de apresentar qualquer reclamação ou protesto.

      De realçar que este episódio foi omitido da ata de apuramento final. Para retratar a veracidade dos factos ocorridos apresentamos mais uma vez o nome dos elementos presentes na reunião, que servirão de testemunhas e que passamos a elencar:

      – Cristina Alexandra Torrão Marçal Mesquita Teixeira

      – Graça Marília Pavão Bandeira Pinto Lobão

      – Júlio Alfredo Mota

      – Luís Carlos Silva da Costa Marques

      – Fernando Alberto Ribeiro Fernandes de Almeida

      – Pedro Filipe Pereira Ribeiro

      – José Daniel Meireles Almeida Lopes

      – Carlos Manuel Pinheiro

      Em função do exposto e tendo...

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