Acórdão nº 683/13 de Tribunal Constitucional (Port, 09 de Outubro de 2013
Magistrado Responsável | Cons. Fernando Vaz Ventura |
Data da Resolução | 09 de Outubro de 2013 |
Emissor | Tribunal Constitucional (Port |
ACÓRDÃO N.º 683/2013
Processo n.º 1051/13
Plenário
Relator: Conselheiro Fernando Ventura
Acordam, em Plenário, no Tribunal Constitucional
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Relatório
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Raul Jorge Sousa Pinto de Carvalho Gonçalves, na qualidade de mandatário do Partido Social Democrata, veio apresentar recurso para o Tribunal Constitucional de despacho proferido pela Juiz do Tribunal Judicial de Peso da Régua em 3 de outubro de 2013.
O requerimento de interposição de recurso apresenta o seguinte teor:
“Recurso sobre despacho de indeferimento da reclamação apresentada por Raul Jorge Sousa Pinto de Carvalho Gonçalves referente à não autorização da entrada na Assembleia de apuramento Geral no dia 1/10/2013, assim como a não inclusão do protesto na ata de apuramento geral de acordo com o número um do artigo 151 da lei orgânica n.º 1/2001 de 14 de agosto.
Raul Jorge Sousa Pinto de Carvalho Gonçalves tendo sido notificado do conteúdo do despacho datado de 3-10-2013 vem por este meio recorrer do mesmo alegando para o efeito:
O conteúdo do despacho contraria a verdade dos factos ocorridos no dia da assembleia geral, uma vez que o aqui recorrente não participou nos trabalhos dado que lhe foi impedida a entrada na sala onde decorriam os mesmos.
Tal como foi alegado na exposição enviada denominada “esclarecimentos adicionais ao processo de eleição da mesa eleitoral n.º 2 de Vilarinho dos Freires” o requerente nem sequer teve autorização para passar da portaria do edifício da Câmara Municipal, uma vez que após a solicitação ao responsável da portaria do município, que dela deu conhecimento ao secretario da reunião José Daniel Almeida Lopes, que após ter colocado à consideração da Srª Juíza do Tribunal de Peso da Régua a mesma indeferiu a sua pretensão, que lhe foi comunicada pelo responsável presente na portaria.
Tal facto impediu a possibilidade legalmente concedida ao requerente de apresentar qualquer reclamação ou protesto.
De realçar que este episódio foi omitido da ata de apuramento final. Para retratar a veracidade dos factos ocorridos apresentamos mais uma vez o nome dos elementos presentes na reunião, que servirão de testemunhas e que passamos a elencar:
– Cristina Alexandra Torrão Marçal Mesquita Teixeira
– Graça Marília Pavão Bandeira Pinto Lobão
– Júlio Alfredo Mota
– Luís Carlos Silva da Costa Marques
– Fernando Alberto Ribeiro Fernandes de Almeida
– Pedro Filipe Pereira Ribeiro
– José Daniel Meireles Almeida Lopes
– Carlos Manuel Pinheiro
Em função do exposto e tendo...
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