Acórdão nº 453/13 de Tribunal Constitucional (Port, 22 de Julho de 2013
Data | 22 Julho 2013 |
Órgão | http://vlex.com/desc1/2000_01,Tribunal Constitucional (Port |
ACÓRDÃO N.º 453/2013
Processo n.º 702/2013
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Secção
Relator: Conselheiro Carlos Fernandes Cadilha
Acordam na 3.ª Secção do Tribunal Constitucional,
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O Partido Socialista (PS), o Partido Trabalhista Português (PTP), o Partido da Nova Democracia (PND) e o Bloco de Esquerda (BE), em requerimento subscrito por Amândio Unibaldo Figueira da Silva, José Quintino Mendes Costa, Joel Filipe de Almeida França Viana, José Ernesto Figueira Ferraz, nas qualidades, respetivamente, de Presidente da Comissão Política Concelhia do Partido Socialista- Câmara de Lobos, de Dirigente do Partido Trabalhista Português, de Secretário-Geral do Partido da Nova Democracia, e de membro da Comissão Coordenadora Regional do Bloco de Esquerda, pediram ao Tribunal Constitucional, a 18 de julho de 2013, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (LEOAL), a “apreciação e anotação” de uma coligação eleitoral, com o objetivo de concorrer “a todos os órgãos autárquicos”, no município de Câmara de Lobos, nas eleições autárquicas marcadas para o dia 29 de setembro de 2013.
Os requerentes informaram que a coligação adota a sigla PS-PTP-PND-BE e o símbolo junto em anexo, bem como a denominação “PELA MUDANÇA”.
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O requerimento vem ainda instruído com os seguintes documentos:
- acordo de constituição de coligação eleitoral, datado de 7 de junho de 2013 e assinado pelos representantes dos partidos, nominalmente identificados supra;
- quanto ao Partido Socialista, extrato da ata da reunião da respetiva Comissão Política Concelhia – Câmara de Lobos, de 15 de março de 2013;
- relativamente ao Partido Trabalhista Português, extrato da ata da reunião da respetiva Comissão Política, de 4 de junho de 2013;
- no tocante ao Partido Nova Democracia, extrato da ata da reunião do respetivo Conselho-Geral, de 12 de maio de 2013;
- quanto ao Bloco de Esquerda, extrato da ata da reunião da respetiva Comissão Coordenadora Regional, de 17 de Maio de 2013.
De tais documentos resulta a aprovação da constituição da coligação em análise e a concessão de poderes de representação, de cada um dos partidos envolvidos, às pessoas referenciadas como subscritores do acordo de constituição respetivo.
Porém, a genuinidade das assinaturas dos identificados representantes de cada um dos partidos não se encontra certificada, não tendo sido enviados elementos que permitam sequer aferir se os representantes...
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