Acórdão nº 387/13 de Tribunal Constitucional (Port, 08 de Julho de 2013

Magistrado ResponsávelCons. Fernando Vaz Ventura
Data da Resolução08 de Julho de 2013
EmissorTribunal Constitucional (Port

ACÓRDÃO N.º 387/2013

Processo n.º 616/13

  1. Secção

Relator: Conselheiro Fernando Ventura

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional

  1. O Partido Social Democrata PPD/PSD, o CDS – Partido Popular CDS-PP, o Partido da Terra – MPT e o Partido Popular Monárquico – PPM, requereram em 5 de julho de 2013, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, a apreciação e anotação de 5 (cinco) coligações eleitorais, com vista a concorrerem, em todos os órgãos autárquicos de cada um dos concelhos adiante referidos, às próximas eleições autárquicas de 29 de setembro de 2013, a saber:

    COLIGAÇÕES PPD/PSD.CDS-PP.MPT.PPM

    No distrito de Aveiro:

    - Concelho da Mealhada, com a denominação “JUNTOS PELO CONCELHO DA MEALHADA”;

    No distrito de Faro:

    Concelho de Faro, com a denominação “JUNTOS POR FARO”;

    Concelho de Tavira, com a denominação “MOVIMENTO POR TAVIRA”;

    No distrito de Lisboa:

    Concelho de Alenquer, com a denominação “PELA NOSSA TERRA”;

    Concelho da Azambuja, com a denominação “PELO FUTURO DA NOSSA TERRA”.

  2. O requerimento encontra-se subscrito pelo Secretário-Geral do Partido Social Democrata – PPD/PSD, pelo Secretário-Geral do CDS – Partido Popular CDS-PP, pelo Coordenador Autárquico Nacional do Partido da Terra e pelo Secretário-Geral do Partido Popular Monárquico, cujas assinaturas se encontram reconhecidas nessas qualidades, e vem instruído com a sigla e símbolo da coligação, a preto e branco, e com extrato da ata da reunião da Comissão Politica Nacional do PPD/PSD, de 2 de julho de 2013, extrato da ata do Conselho Nacional do CDS – Partido Popular CDS-PP, de 1 de julho de 2013, cópia da ata da reunião da Comissão Política Nacional do Partido da Terra, MPT, de 2 de julho de 2013, e cópia da ata da reunião do Conselho Nacional do Partido Popular Monárquico – PPM, de 15 de junho de 2013, que documentam as deliberações de constituição das coligações eleitorais cuja apreciação e anotação se pretende. Além disso, foram juntos exemplares dos jornais diários “Correio da Manhã” e “Jornal de Notícias, ambos de 4 de julho de 2013, com anúncio das coligações, incluindo o símbolo e a sigla.

  3. Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, podem ser apresentadas listas para a eleição dos órgãos das autarquias locais por “coligações de partidos constituídas para fins eleitorais”. A constituição da coligação deve constar de documento subscrito por...

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