Acórdão nº 383/13 de Tribunal Constitucional (Port, 08 de Julho de 2013

Magistrado ResponsávelCons. Maria José Rangel de Mesquita
Data da Resolução08 de Julho de 2013
EmissorTribunal Constitucional (Port

ACÓRDÃO N.º 383/2013

Processo n.º 614/13

  1. Secção

Relatora: Conselheira Maria José Rangel de Mesquita

Acordam na 3.ª Secção do Tribunal Constitucional:

  1. Em 5 de julho de 2013, o Partido Social Democrata (PPD/PSD), o CDS – Partido Popular (CDS-PP) e o Partido Popular Monárquico (PPM) requereram ao Tribunal Constitucional, ao abrigo do n.º 2 do artigo 17.º da Lei Orgânica nº 1/2001, de 14 de agosto, a apreciação e anotação de cinco coligações eleitorais, com o objetivo de concorrerem, no dia 29 de setembro de 2013, à eleição dos titulares de todos os órgãos autárquicos de cada um dos seguintes Municípios:

    Distrito de Aveiro

    Município de Aveiro com a denominação “ALIANÇA COM AVEIRO”;

    Distrito de Braga:

    Município de Barcelos com a denominação “SOMOS BARCELOS”;

    Município de Braga com a denominação “JUNTOS POR BRAGA”;

    Distrito de Coimbra:

    Município de Soure com a denominação “SOURE PARA TODOS”;

    Região Autónoma dos Açores:

    Município da Horta com a denominação “PELA NOSSA TERRA”.

  2. O requerimento (fls. 2 e 3) é subscrito por José Manuel Marques de Matos Rosa, António Carlos Bívar Branco de Penha Monteiro e Valdemar Pedro Cabral da Câmara Almeida, cujas assinaturas se encontram reconhecidas (fls. 4 a 6) nas qualidades, respetivamente, de Secretário-Geral do Partido Social Democrata (PPD/PSD), de Secretário-Geral do CDS - Partido Popular (CDS-PP) e de Secretário-Geral do Partido Popular Monárquico (PPM).

  3. O requerimento vem instruído com o símbolo e sigla das coligações (fl. 7) e com extratos das atas da reunião da Comissão Política Nacional do Partido Social Democrata (PPD/PSD), de 2 de julho de 2013 (acompanhada dos “Princípios de Orientação Estratégica” para as eleições autárquicas de 2013, aprovados pelo Conselho Nacional do partido em 11 de julho de 2012 e da deliberação de 13 de abril de 2013 do mesmo órgão partidário), das reuniões do Conselho Nacional do CDS - Partido Popular (CDS-PP), de 14 de abril de 2013 e de 1 de julho de 2013 e da reunião do Conselho Nacional do Partido Popular Monárquico, de 15 de junho de 2013, das quais resulta a decisão de constituição das coligações eleitorais referidas e nos termos mencionados, quanto às coligações para as eleições dos órgãos autárquicos dos Municípios de Aveiro, Barcelos, Braga e Horta (fls. 8 a 28).

    Já quanto à coligação para as eleições dos órgãos autárquicos do Município de Soure, distrito de Coimbra, denominada SOURE PARA TODOS, resulta da ata da reunião do Conselho Nacional do Partido Popular Monárquico de 15 de junho pp. (fls. 27 v.) que foi deliberado aprovar a constituição dessa coligação com o...

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