Acórdão nº 0830/13 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 13 de Fevereiro de 2014

Magistrado ResponsávelMADEIRA DOS SANTOS
Data da Resolução13 de Fevereiro de 2014
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam na 1.ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo: As Freguesias de Alcácer do Sal (Santa Maria do Castelo) e de Santa Susana vêm reclamar para a conferência da decisão do relator, constante de fls. 287 a 289, que julgou o STA incompetente em razão da matéria para conhecer da acção dos autos e que absolveu os réus da instância.

Dizem que tal decisão foi prolatada sem que lhes tivesse sido dada a oportunidade de previamente se pronunciarem sobre as excepções deduzidas nas contestações, designadamente a que foi julgada procedente.

Não houve resposta.

Cumpre decidir.

E é manifesto que as reclamantes têm razão. Realmente, a Secção não notificou às ora reclamantes as contestações dos réus – como decorria do art. 229º-A, n.º 1, do CPC anterior. Tal omissão consubstanciou uma nulidade processual (art. 201º do mesmo diploma). Daí que a emissão da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT