Acórdão nº 0902/13 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 04 de Dezembro de 2013

Magistrado ResponsávelVALENTE TORRÃO
Data da Resolução04 de Dezembro de 2013
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam na Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo: I.

A……….., com os demais sinais dos autos, vem recorrer da decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel que julgou por verificada a exceção de inimpugnabilidade das liquidações de IVA e respetivos juros compensatórios absolvendo consequentemente a Fazenda Publica da instancia, apresentou para o efeito, alegações nas quais conclui: 1ª) O Recorrente intentou impugnação judicial tendo em vista a anulação das liquidações de IVA em causa nos autos, tendo alegado como causa de pedir a sua ilegalidade, designadamente por inexistência de facto tributário.

  1. ) Os atos fiscalmente relevantes em que as liquidações se fundaram não são imputáveis ao Recorrente, mas tiveram como sujeito e único beneficiário a sociedade B……., LDA.

  2. ) A inexistência de facto tributário quanto ao Recorrente é um vício cujo conhecimento pelo Tribunal não está sujeito à dedução prévia de um pedido de revisão da matéria tributável.

  3. ) O Recorrente em momento algum pôs em causa que não se verificassem os pressupostos para que a Fazenda Pública pudesse lançar mão da realização da avaliação indireta, porque, exatamente, não era essa para si a causa de pedir.

  4. ) O Recorrente não alegou, também, qualquer erro na quantificação da matéria coletável por métodos indiretos, porque, também, não era esse o fundamento do seu pedido.

  5. ) Pelo que a reclamação para a comissão de revisão não é condição de impugnação judicial, atenta a causa de pedir invocada.

  6. ) Ao julgar procedente a exceção de inimpugnabilidade e, consequentemente, obstar ao conhecimento do mérito da causa, a sentença recorrida fez errada interpretação e aplicação do nº 5 do artigo 86° da LGT e do nº 1 do artigo 117º do CPPT.

  1. Não houve contra alegações.

  2. Neste Tribunal o MP emitiu parecer no sentido que, a decisão impugnada deve ser revogada e substituída por acórdão, que declare improcedente a exceção de inimpugnabilidade das liquidações de IVA, devendo o processo ser remetido ao tribunal recorrido, para proferimento de sentença que aprecie o mérito da impugnação judicial.

  3. Colhidos os vistos legais cabe agora decidir.

  4. Com interesse para a decisão, foram dados como provados em 1ª instância os seguintes factos: A). O Impugnante A……., NIF …….., foi alvo de uma operação de fiscalização no ano de 2006, com base na Ordem de Serviço n.º 0I 2006 3801, de 25.07.2006 - cfr. Relatório de Inspeção junto a fls. 9 a 50, maxime fls. 14, do processo administrativo; B). Na sequência da ação de fiscalização, acima referida, os Serviços de Inspeção Tributária elaboraram um relatório, cujo teor ora se dá aqui por integralmente reproduzido, e do qual consta, para além do mais, o seguinte: “II - OBJETIVOS, ÂMBITO E EXTENSÃO DA AÇÃO INSPETIVA (…) B) Motivo, âmbito e incidência temporal Na sequência das diligências efetuadas ao abrigo da Ordem de Serviço N.° 0I200504279, para o sujeito passivo B…….., Lda. (NIPC: …….), para os anos de 2002, 2003, 2004, não declarante em termos de IRC e IVA, verificou-se através de fotocópias de cheques frente e verso, referentes e pagamentos a clientes, efetuados à B…….., que muitos destes eram emitidos em nome ou depositados na conta de A……. (NIF: ………), que não fazia parte dos órgãos sociais ou dos quadros da empresa.

    Assim, no sentido de esclarecer os factos anteriores, foi efetuado o procedimento inspetivo, com âmbito de recolha e cruzamento de informação, (…), para o sujeito passivo A………, para os anos de 2002, 2003 e 2004, Da análise efetuada, através do acesso às suas contas bancárias, e de elementos recolhidos junto dos seus clientes e fornecedores, verificou-se, para os anos de 2003 e 2004, existirem indícios claros de que foi A………. quem efetivamente prestou os serviços constantes das faturas emitidas pela B…….., relativas a obras efetuadas em restaurantes, não tendo sido declarados pelo sujeito passivo a fiscalizar, quaisquer valores referentes a estes serviços, em termos de IVA e de IRS.

    Em conformidade com os pressupostos que determinam a emissão da presente Ordem de Serviço, a ação inspetiva teve caráter geral, para os exercícios de 2003 e 2004, (...) IV- MOTIVOS E EXPOSIÇÃO DOS FACTOS QUE IMPLICAM O RECURSO A MÉTODOS INDIRETOS IV. 1 - Caracterização geral do Sujeito Passivo O Sujeito Passivo está coletado como empresário em nome individual, exercendo a atividade de carpintaria desde 03/02/1997, com a designação comercial de “C……… ”, No entanto, e conforme será demonstrado em pontos posteriores, a atividade de carpintaria assumiu o caráter de atividade acessória, nos anos de 2003 e 2004, pois o Sujeito Passivo desenvolveu essencialmente atividades na área da construção civil que não foram declaradas para efeitos fiscais.

    IV.2-IRS O Sujeito Passivo encontra-se enquadrado no regime simplificado de IRS, tendo declarado nos anos em análise, os seguintes volumes de negócios (valores em Euros): Os valores originalmente declarados pelo contribuinte, não refletem de forma alguma, os rendimentos realmente auferidos em resultado da atividade desenvolvida por este, nos anos em análise, conforme será oportunamente apresentado.

    IV.3 - IVA Está enquadrado no regime normal de IVA, periodicidade trimestral, tendo apurado os seguintes valores de impostos nos anos em causa (valores em Euros): Também em termos de IVA, os valores declarados pelo contribuinte não se afiguram corretos, tendo em conta a real atividade desenvolvida por este.

    IV.4 - Reembolsos de IVA solicitados por restaurantes com base em faturas da empresa B……..

    (...) As empresas D………, Lda. (NIPC: ………), E…….., Lda. (NIPC: ……..), e F…….., Lda. (NIPC: ……), solicitaram reembolsos de IVA, sendo que da análise efetuada verificou-se que em todas elas...

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