Acórdão nº 00369/12.4BEAVR de Tribunal Central Administrativo Norte, 25 de Outubro de 2013

Data25 Outubro 2013
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1998_01

Acordam, em conferência, os Juízes da Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Norte: Relatório FAPB...

– residente na rua …, concelho de Santa Maria da Feira – interpõe recurso jurisdicional da sentença proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro [TAF] – em 31.07.2013 – que absolveu da instância os réus Município de Santa Maria da Feira [MSMF] e AP... – Companhia de Seguros, SA [A...], com fundamento em ilegitimidade passiva – a decisão judicial recorrida consubstancia saneador/sentença proferido em «acção administrativa comum» [AAC], urgente [artigo 48º do DL nº503/99 de 20.11], que, sob a «forma ordinária», o ora recorrente intentou contra o MSMF e a A..., pedindo ao TAF de Aveiro que condene os réus a reconhecer que «O autor é funcionário da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira; Executava tarefas de acordo com as ordens e instruções emanadas pelos seus superiores hierárquicos, também eles dependentes da sua entidade patronal; O acidente em serviço ocorreu no local e dentro do horário de trabalho; Existe nexo causal entre danos e sinistro; Por causa do evento o lesado ficou com capacidade permanente e parcial; Por força das sequelas se mostra incapacitado para exercer a sua profissão habitual; E ainda não se encontra totalmente curado» [sic], e que condene a A..., a título principal, e o MSMF, a título subsidiário, a pagar-lhe o seguinte: «…a título de indemnização por danos patrimoniais e morais, bem como nas despesas que o sinistrado tem suportado, e daquelas que terá ainda de despender para debelar a doença, nomeadamente a quantia de 13.518,54€ [2.758,54€ de despesas médicas, 300,00€ de auxílio de 3ª pessoa, 460,00€ de transportes, 10.000,00€ de danos morais], acrescida dos valores resultantes da perda da força de trabalho que se vierem a fixar [IPP’s], através da realização das perícias médico legais, o valor do subsídio de incapacidade para o exercício da sua profissão habitual, da compensação para os danos futuros de que o autor ficou a padecer, bem como dos respectivos juros de mora, à tA... legal em vigor, a partir da data da citação» [sic].

Conclui assim as suas alegações: 1- No dia 14.12.2009, pelas 13H40, foi vítima de um acidente de trabalho quando se encontrava ao serviço do recorrido MSMF; 2- O recorrente teve alta clínica dos serviços médicos da A... em 06.01.2011; 3- Recomeçou o trabalho no dia seguinte, 07.01.2011; 4- O recorrente, apesar de ter alta em 06.01.2011, em 03.04.2012 desconhecia por completo nem tinha qualquer conhecimento da realização da Junta Médica; 5- O recorrente ficou apenas a conhecer a realização da Junta Médica pelo mandatário do MSMF em tribunal, no dia da audiência preliminar; 6- Ou seja, os serviços do MSMF não deram cumprimento aos prazos legais para a realização da Junta Médica a que estava obrigado [nos termos do artigo 9º do DL nº503/99, de 20.11]; 7- Se o recorrente não instaurasse esta AAC ainda hoje certamente estaria à espera que os serviços do MSMF participassem o acidente à Caixa Geral de Aposentações [CGA]; 8- Com esta omissão do MSMF o recorrente, para além de outras, teve despesas no valor total de 4.165,00€; 9- O TAF «limitou-se» a mencionar que o regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais compete à CGA e nessa medida qualquer uma das rés é parte ilegítima; 10- O recorrente como desconhecia por completo quais os...

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