Acórdão nº 01286/13 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 31 de Outubro de 2013

Data31 Outubro 2013
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1541_01,Supremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam na Formação de Apreciação Preliminar da Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo: 1.

1.1. A………… SA, intentou no TAF de Ponta Delgada a presente Acção Administrativa Comum sob a forma sumaríssima contra B………….

Pede a sua condenação a pagar-lhe a quantia de € 505,94, acrescida de juros de mora, com fundamento em que detém a exploração, gestão e manutenção dos estacionamentos na cidade de Ponta Delgada, mediante contratos de concessão celebrados com o Município, e a Ré vem estacionando o seu veículo nos vários parques de estacionamento que explora sem proceder ao pagamento do tempo de utilização.

1.2. Por sentença de 18-10-2012, o TAF julgou verificada a excepção de incompetência absoluta e absolveu o Réu da instância (fls. 67-75).

1.3. Inconformada, recorreu para o Tribunal Central Administrativo Sul, que, por acórdão de 23-05-2013, negou provimento ao recurso e confirmou a decisão recorrida.

1.4. Desse aresto, a Recorrente pede a admissão de recurso de revista excepcional, nos termos do artigo 150º do CPTA, centrando a sua alegação no mérito da decisão.

Cumpre apreciar e decidir.

2.1. O artigo 150.º, n.º 1, do CPTA prevê que das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo possa haver, «excepcionalmente», recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo «quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental» ou «quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito».

A jurisprudência deste STA, interpretando o comando legal, tem reiteradamente sublinhado a excepcionalidade deste recurso, referindo que o mesmo só pode ser...

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