Acórdão nº 03422/99 de Tribunal Central Administrativo Sul, 27 de Novembro de 2008

Magistrado ResponsávelJoão Beato de Sousa
Data da Resolução27 de Novembro de 2008
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acordam em conferência no 1º JuÃzo, 1ª Secção, do TCAS: RELATÓRIO Tito ..., professor do Quadro de Nomeação Definitiva da Escola Secundária ..., em Braga, veio interpor o presente recurso contencioso de anulação do despacho do Secretário de Estado da Administração Educativa, de 10 de Maio de 1999, que considerou que a pena de proibição de proibição do exercÃcio de ensino, graduada em um ano, que lhe havia sido aplicada por um outro despacho de 12 de Fevereiro de 1999, nos termos da alÃnea e) do artigo 74º do DL nº 553/80, de 21 de Novembro (Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo) deve ser executada na Escola Secundária ..., em Braga, escola onde o Recorrente presta actualmente serviço como funcionário público.

O Recorrido respondeu sustentando a legalidade do despacho impugnado e pedindo que seja negado provimento ao recurso.

Em alegações finais as partes desenvolveram as posições assumidas nos articulados, mantendo-as no essencial.

O Recorrente formulou as seguintes conclusões: A) Contra o recorrente foram instaurados dois processos disciplinares, um enquanto docente do ensino particular e ao abrigo do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo (DL nº 553/80, de 21 de Novembro), outro enquanto docente do ensino oficial e ao abrigo do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local (DL nº 24/84, de 16 de Janeiro), tendo sido proposta a aplicação das penas de proibição do exercÃcio de ensino e a de multa, respectivamente; B) O Exmo. Senhor Secretário de Estado da Administração Educativa, ao invés de manter a autonomia dos processos e aplicar as duas penas disciplinares correspondentes a cada um deles, já que se trata de dois regimes disciplinares absolutamente distintos, entendeu, sob a égide do princÃpio da unidade punitiva aplicar uma só pena - proibição do exercÃcio do ensino graduada em 1 (um) ano; C) Sob a égide do princÃpio da unidade punitiva, criado em benefÃcio dos arguidos, acaba por decidir-se de uma forma absolutamente prejudicial ao ora recorrente; D) O Exmo. Senhor Secretário de Estado da Administração Educativa, quando confrontado com o pedido de esclarecimento por parte do Exmo. Senhor Presidente do Conselho Directivo da Escola Secundária ..., determinando, através do Despacho de que ora se recorre, que a pena de proibição do exercÃcio de ensino, graduada em 1 ano, devia ser executada na função pública, não fez, salvo o devido respeito, adequada ponderação e aplicação do Direito.

E) O ilÃcito de natureza disciplinar de todo e qualquer funcionário público que não possua estatuto especial, como é o caso do recorrente, conhece tratamento processual no Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração...

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