Acórdão nº 01360/13 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Setembro de 2013

Magistrado ResponsávelROSENDO JOSÉ
Data da Resolução12 de Setembro de 2013
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Formação de Apreciação Preliminar Acordam em conferência na Secção do Contencioso Administrativo do STA: I – Relatório.

A………………, S.A.

viu rejeitado pelo Acórdão recorrido, do TCA Sul, o recurso de apelação que interpusera da sentença do TAF de Beja em acção de contencioso pré-contratual contra o Município de Beja, com fundamento em que a decisão recorrido fora proferida pelo relator ao abrigo do art.º 27.º n.º 1 al. i) do CPTA, pelo que não era susceptível de recurso, mas de reclamação.

Pede a admissão da revista alegando, em resumo, para fundamentar a admissão: - É necessário delimita o âmbito de aplicação do n.º 2 do artigo 27.º do CPTA que deve entender-se como dirigido estritamente aos despacho e não às sentenças enquanto decisões de mérito que põem termo ao processo.

- No caso não houve invocação expressa dos poderes do art.º 27.º n.º 1 al. i) e era necessário que tal sucedesse para se aplicar a regra da reclamação e afastar a possibilidade de recurso.

- O art.º 40.º n.º 3 do ETAF que foi aplicado como regra da competência normal do tribunal colectivo para decidir a acção não se aplica ao contencioso pré-contratual, em que estamos perante uma acção urgente não compreendida na previsão da aludida norma que determina a competência da formação colectiva para as acções administrativas especiais de valor superior à alçada.

- As questões enunciadas são fundamentais para a garantia dos fins visados com estes processos de defesa da concorrência e da legalidade e cruciais para definir o direito em matéria de constante aplicação nos diversos tribunais.

Não houve contra alegação.

II - Apreciação.

1 - Os pressupostos do recurso de revista.

O art. 150º n° 1 do CPTA prevê que das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, a título excepcional, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.

A excepcionalidade deste recurso tem sido reiteradamente sublinhada pela jurisprudência do STA, referindo que só pode ser admitido nos estritos limites fixados naquele preceito.

A intervenção do STA pode considerar-se justificada apenas em matérias de assinalável relevância e complexidade, sob pena de se desvirtuarem os fins tidos em vista pelo legislador.

A jurisprudência desta...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT