Acórdão nº 01129/13 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Setembro de 2013
Data | 12 Setembro 2013 |
Órgão | http://vlex.com/desc1/1541_01,Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
Formação de Apreciação Preliminar Acordam em conferência na Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo I – Relatório.
A………………….. SA, intentou no TAF de Ponta Delgada a presente Acção Administrativa Comum sob a forma sumaríssima contra B…………………….
, Pedindo que seja condenado a pagar a quantia de € 716,88, acrescida de juros de mora, com fundamento em que detém a exploração, gestão e manutenção dos estacionamentos na cidade de Ponta Delgada, mediante contratos de concessão celebrados com o Município, e o Réu vem estacionando o seu veículo nos vários parques de estacionamento que explora sem proceder ao pagamento do tempo de utilização.
Por sentença de 17-10-2012, o TAF julgou verificada a excepção de incompetência absoluta e absolveu o Réu da instância.
Inconformada, recorreu para o Tribunal Central Administrativo Sul, que por acórdão de 09-05-2013, negou provimento ao recurso e confirmou a sentença recorrida.
Deste aresto, a Recorrente pede a admissão de recurso de revista excepcional, nos termos do art.º 150º do CPTA, nada alegando sobre a verificação dos pressupostos de admissibilidade ali previstos.
Sobre o mérito do recurso alegou, em síntese: - O Tribunal “a quo” não poderia ter julgado procedente a excepção da incompetência absoluta do Tribunal Administrativo de Circulo porque o Tribunal de Conflitos determinou como competente o Tribunal Administrativo.
- A Recorrente, no âmbito da sua actividade, celebrou vários contratos de concessão com a Câmara Municipal de Ponta Delgada, para fornecimento, instalação e exploração de parquímetros colectivos, em zonas de estacionamento de duração limitada, pelo que, mediante tais contratos, passou a deter a exploração, gestão e manutenção dos estacionamentos da dita cidade.
- O Recorrido é proprietário do veículo automóvel com a matrícula ………….., e desde 06.10.2009, vem estacionando o seu veículo nos parques de estacionamento que a Recorrente explora na cidade de Ponta Delgada, sem proceder ao pagamento do tempo de utilização, conforme as regras publicitadas no local.
- O Tribunal “a quo” considera que o presente pleito deverá ser dirimido pelos Tribunais Tributários por estar em causa uma questão fiscal (tributária), - Sucede porém que a questão subjacente foi amplamente discutida nos tribunais judiciais, e decidida pelo Tribunal de Conflitos pelo Acórdão 05/10, de 09.06.2010, no sentido de que, “é contrato administrativo um contrato através do qual um município concede...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO