Acórdão nº 10110/13 de Tribunal Central Administrativo Sul, 20 de Junho de 2013

Data20 Junho 2013
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1998_02

Recorrente: Maria ………………..

Recorrido: Ordem dos Psicólogos Portugueses Acordam na 1ª Secção do Tribunal Central Administrativo Sul Vem interposto recurso da decisão do TAC de Lisboa que julgou parcialmente procedente o pedido de intimação para a defesa de direitos, liberdades e garantias, anulando a deliberação da Direcção da Ordem dos Psicólogos Portugueses (OPP), de 14.09.2012, por padecer de vício de falta de fundamentação.

Na acção a A. e ora Recorrente peticiona a anulação da decisão de recusa de inscrição da A. na OPP e a condenação daquela Ordem a proceder à sua inscrição como psicóloga, por se encontrarem verificados os requisitos exigidos no Estatuto da Ordem dos Psicólogos (EOP).

Em alegações são formuladas pelo Recorrente as seguintes conclusões: «(…)».

O Recorrido apresentou contra alegações, formulando as seguintes conclusões: « (…)».

Sem vistos, vem o processo à conferência.

Os Factos Na 1º instância foram dados por assentes, por provados, os seguintes factos: 1) Maria ……………… frequentou durante os anos de 1975 a 1979 o curso de Psicologia no Instituto Superior de Psicologia Aplicada. Cfr. documentos de folhas 28 e 28 e 31 e 32 dos autos.

2) Maria ……………….. no ano lectivo de 1978/1979 concluiu com aproveitamento o curso de psicologia no Instituto Superior de Psicologia Aplicada, obtendo a média final de curso de 13 valores. Cfr. documento de folhas 31 e 32 dos autos – Certificado emitido pelo Instituto Superior de Psicologia Aplicada datado de 8 de Janeiro de 1982.

3) Maria ……………. em 13 de Dezembro de 1979, foi admitida como sócia n.º649, do Sindicato Nacional dos Psicólogos Portugueses. Cfr. documento de folhas 33 dos autos.

4) Maria ……………… realizou um estágio no Centro Médico Pedagógico da Casa Pia de Lisboa no período de 1981 a 1983, onde, orientada pelas senhoras Doutoras Maria Helena ……… e Maria Margarida …………, Psicólogas Orientadoras de estágio, integrou uma equipa pluridisciplinar. Cfr. documento de folhas 35 dos autos.

5) Desde 1981 que Maria …………… exerceu actividade profissional como psicóloga. Cfr. documento de folhas 36, 37 e 38 dos autos.

6) Em 26 de Abril de 1993 foi atribuída a Maria ……………… a carteira profissional na categoria de psicóloga com o n.º17/16691/580, emitida pela Inspecção Geral do Trabalho, do Ministério do Emprego e da Segurança Social. Cfr. documento de folhas 43, 44 e 45 dos autos.

7) Entre 1982 e 1995 Maria Teresa …………. integrou e colaborou na equipa de investigação da CE……..-TEA-Lisboa – Centro de Estudos de Gestão e Organização Científica – Técnicos Especialistas Associados, Lda. Cfr. documentos de folhas 46 a 49 e acordo das partes.

8) Entre 1983 e 2009 Maria ……………. prestou serviços de psicologia no Centro Médico da ……….., Sintra. Cfr. documento de folhas 50 e 51 e acordo das partes.

9) Desde 1988/1989 até à actualidade que Maria ………. tem prestado serviços como psicóloga no jardim de Infância e no 1.º ciclo do Ensino Básico do Centro Social Paroquial de ……….(Área dos Serviços Educativos Pedagógicos).Cfr. documento de folhas 55 e acordo das partes.

10) Desde 1989/1990 até à actualidade que Maria …………… presta serviços como psicóloga no Externato “O ……….”, fazendo o acompanhamento psicológico de crianças e jovens em fase pré-escolar e no ensino básico. Cfr. documento de folhas 56 e acordo das partes.

11) Maria ………… apresentou em 12 de Janeiro de 2012, por correio, a sua candidatura à Ordem dos Psicólogos. Cfr. documentos de folhas 75 a 78 dos autos e acordo das partes.

12) Maria ………….. foi notificada de comunicação datada de 21 de Janeiro de 2011 da Ordem dos Psicólogos relativa ao assunto” Regularização da inscrição na Ordem dos Psicólogos Portugueses” com o seguinte teor:” A sua inscrição na Ordem dos Psicólogos Portugueses encontra-se incompleta, uma vez que não temos registo de entrada da documentação necessária à formalização da sua inscrição.

Relembramos que, no seguimento do Regulamento de Inscrição n………….., Art. 1.º, ponto 2, não pode denominar-se psicólogo ou psicólogo estagiário quem não estiver inscrito como tal na Ordem, deve também efectuar o pagamento para poder viabilizar a análise do processo.

Para completar a sua inscrição, e uma vez que já procedeu ao seu registo na página da Ordem, deverá remeter-nos ainda a listagem de documentos referida no email que terá recebido aquando da submissão do seu registo. A mesma listagem de documentos pode ser consultada no Anexo II do Regulamento de Inscrição disponível na página da Ordem para consulta. Lembramos que nos deverá remeter, juntamente com os restantes documentos solicitados, o original ou cópia autenticada do seu Certificado de Habilitações (asseguramos que, se optar por enviar o original, o mesmo lhe será devolvido logo que o processo de inscrição esteja concluído).

A sua candidatura a membro da Ordem não poderá ser avaliada na ausência dos referidos documentos, pelo que deverá remeter a documentação no prazo máximo de 7 dias úteis.

O processo ficará completo quando proceder ao pagamento da inscrição, utilizando para o efeito as referências abaixo indicadas, Regularize e legalize a sua situação. A credibilização da actividade profissional do Psicólogo passa por si e a si o beneficia. “Cfr. documento de folhas 79 que se dá por integralmente reproduzido.

13) Pela Ordem dos Psicólogos Portugueses foi enviado a Maria ………………… email em 26 de Janeiro de 2011 com o seguinte teor: ”Vimos por este meio indicar que a sua inscrição na Ordem dos Psicólogos Portugueses se mantém em avaliação uma vez que, quando nos remeteu a sua documentação, não foi recepcionado um dos documentos obrigatórios para o efeito. Assim, por solicitação da Comissão Técnica de Admissão, deverá ainda requerer junto do ISPA o documento referente ao complemento de licenciatura. Deverá remeter-nos o original ou uma cópia autenticada desse documento, pelo correio e para a Sede da OPP, ao cuidado do Departamento de Documentação.”Cfr. documento de folhas 80 dos autos.

14) Com data de 22 de Outubro de 2012 foi pela Ordem dos Psicólogos Portugueses enviado a Maria ……………… comunicação com o seguinte teor:”Ao abrigo da aprovação pela Assembleia de Representantes, em 16 de Dezembro de 2011, dos requisitos para admissão de membros Efectivos através do sistema de G…………………., a Direcção da Ordem dos Psicólogos Portugueses, deliberou não aceitar a candidatura de Maria ………………, por não reunir os requisitos, cumulativos, necessários á aprovação, e que...

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