Acórdão nº 1339/08-1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 27 de Outubro de 2008
Magistrado Responsável | FERNANDO MONTERROSO |
Data da Resolução | 27 de Outubro de 2008 |
Emissor | Tribunal da Relação de Guimarães |
Acordam no Tribunal da Relação de Guimarães No 1º Juízo do Tribunal Judicial de Guimarães, em processo comum com intervenção do tribunal singular (Proc. 2/05.0EAPRT), foi proferida sentença que absolveu os arguidos MARIA M..., MANUEL P...E GRUPO I... TURÍSTICOS, S.A.
da prática de um crime contra a genuinidade, qualidade ou composição de géneros alimentícios e aditivos alimentares, p. e p. pelo art.º 24º, n.os 1, al. c), 3 e 4, e, no tocante à sociedade, pelos artigos 3º e 7º, todos do Decreto-Lei n.º 28/84, de 20/01, com referência ao artigo 82º, n.os 1, al. b), e 2, al. c), do mesmo diploma legal.
* Desta sentença interpôs recurso o magistrado do MP junto do tribunal recorrido, visando a condenação dos arguidos MANUEL P...e GRUPO I... TURÍSTICOS, S.A..
Invoca a existência do vício do erro notório na apreciação da prova (art. 410 nº 2 al. c) do CPP) e impugna a decisão sobre a matéria de facto. Alterada esta, deverá decidir-se a condenação destes arguidos.
* Respondendo, os arguidos MANUEL P...e GRUPO I... TURÍSTICOS, S.A defenderam a improcedência do recurso.
Nesta instância o sr. procurador geral adjunto emitiu parecer no sentido do recurso merecer provimento.
Cumpriu-se o disposto no art. 417 nº 2 do CPP.
Colhidos os vistos, cumpre decidir.
* I – Na sentença recorrida foram considerados provados os seguintes factos (transcrição): 1- A arguida “GRUPO I... TURÍSTICOS, S.A.”, no exercício da sua actividade, explora o estabelecimento de hotelaria denominado Pousada de Santa M... , sito no Largo Domingos Leite de Castro, Guimarães; 2- A arguida Maria C... , por nomeação do Conselho de administração da arguida sociedade, é a directora desta pousada, e, por força destas funções, exerce em nome e representação daquela todos os poderes relacionados com a gestão corrente da mencionada unidade hoteleira, em cujo âmbito se incluem, entre outras coisas, as ordens, distribuição de tarefas, orientações e fiscalização da actividade exercida pelos demais trabalhadores, designadamente e no que ao sector da cozinha respeita, as relacionadas com aquisição, acondicionamento e conservação dos produtos alimentares para confecção das refeições a servir aos respectivos clientes; 3- O arguido Manuel, na qualidade de cozinheiro e enquanto responsável máximo do sector da cozinha, tinha também por função, no cumprimento das ordens e sob a fiscalização da arguida Maria C... , providenciar pela efectiva manutenção em estado de conservação e de salubridade dos géneros alimentícios a confeccionar; 4- No dia 04.01.2005, pelas 12,00 horas, no decurso de uma acção de fiscalização à Pousada de Santa M... , sita no Largo Domingos Leite de Castro, em Guimarães, uma brigada da I.G.A.E. no exercício das suas funções encontrou a e apreendeu 1,250 kg de lombo de porco congelado, 3,600 kg de secretos de porco congelado e 1,300 kg de carne de vitela congelada, que estavam num carrinho de serviço, no interior da cozinha desta unidade hoteleira; 5- Todas estas quantidades de carne, apresentavam-se queimadas pelo frio devido ao longo tempo de congelação e com as gorduras rançosas e, por via disso, anormais e impróprias para o consumo humano por avaria, embora o seu consumo não fosse passível de criar perigo para a vida ou integridade física alheias; 6- As mencionadas quantidades de carne apreendidas, apesar de deterioradas, estavam na altura pousadas no mesmo local que outras carnes em bom estado sanitário; 7- O arguido Manuel P... tinha conhecimento do estado de deterioração em que se encontravam as mencionadas quantidades de carne e da sua impropriedade enquanto bens alimentares para o consumo das pessoas; 8- A arguida Maria C... , enquanto directora da Pousada, exerce as funções de gestão e representação da mesma, nomeadadamente de supervisão e controlo do funcionamento da Pousada, designadamente a gestão do pessoal, o controlo financeiro e administrativo, área comercial e de marketing, entre outras; 9- No âmbito das suas funções, compete-lhe, entre muitas outras tarefas específicas: - definir a estratégia da unidade hoteleira; - despachar e/ou responder às solicitações da Administração; - definir os preços, verificar os custos, as margens e os proveitos; - analisar a informação produzida pela contabilidade; - promover as acções necessárias para comercialização do estabelecimento; - acompanhar a evolução das vendas, propor e avaliar acções de publicidade; - gerir todo o pessoal, dando execução às políticas do Grupo Pestana, seleccionar admissões, controlar o desempenho dos trabalhadores, determinar níveis remuneratórios, etc.; - promover as medidas necessárias para formação das chefias de cada departamento; - controlar pagamentos, celebrar e executar contratos, designadamente nas áreas de segurança, informática, património.
10- Na dependência da arguida trabalhavam no estabelecimento hoteleiro em causa cerca de 30 trabalhadores; 11- No que se refere ao sector da cozinha, a arguida delegou no arguido Manuel P..., enquanto chefe de cozinha, a actividade de aquisição, acondicionamento e conservação dos alimentos, para confecção das refeições; 12- Cabia ao chefe máximo da cozinha a fiscalização do estado de...
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