Acórdão nº 1339/08-1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 27 de Outubro de 2008

Magistrado ResponsávelFERNANDO MONTERROSO
Data da Resolução27 de Outubro de 2008
EmissorTribunal da Relação de Guimarães

Acordam no Tribunal da Relação de Guimarães No 1º Juízo do Tribunal Judicial de Guimarães, em processo comum com intervenção do tribunal singular (Proc. 2/05.0EAPRT), foi proferida sentença que absolveu os arguidos MARIA M..., MANUEL P...E GRUPO I... TURÍSTICOS, S.A.

da prática de um crime contra a genuinidade, qualidade ou composição de géneros alimentícios e aditivos alimentares, p. e p. pelo art.º 24º, n.os 1, al. c), 3 e 4, e, no tocante à sociedade, pelos artigos 3º e 7º, todos do Decreto-Lei n.º 28/84, de 20/01, com referência ao artigo 82º, n.os 1, al. b), e 2, al. c), do mesmo diploma legal.

* Desta sentença interpôs recurso o magistrado do MP junto do tribunal recorrido, visando a condenação dos arguidos MANUEL P...e GRUPO I... TURÍSTICOS, S.A..

Invoca a existência do vício do erro notório na apreciação da prova (art. 410 nº 2 al. c) do CPP) e impugna a decisão sobre a matéria de facto. Alterada esta, deverá decidir-se a condenação destes arguidos.

* Respondendo, os arguidos MANUEL P...e GRUPO I... TURÍSTICOS, S.A defenderam a improcedência do recurso.

Nesta instância o sr. procurador geral adjunto emitiu parecer no sentido do recurso merecer provimento.

Cumpriu-se o disposto no art. 417 nº 2 do CPP.

Colhidos os vistos, cumpre decidir.

* I – Na sentença recorrida foram considerados provados os seguintes factos (transcrição): 1- A arguida “GRUPO I... TURÍSTICOS, S.A.”, no exercício da sua actividade, explora o estabelecimento de hotelaria denominado Pousada de Santa M... , sito no Largo Domingos Leite de Castro, Guimarães; 2- A arguida Maria C... , por nomeação do Conselho de administração da arguida sociedade, é a directora desta pousada, e, por força destas funções, exerce em nome e representação daquela todos os poderes relacionados com a gestão corrente da mencionada unidade hoteleira, em cujo âmbito se incluem, entre outras coisas, as ordens, distribuição de tarefas, orientações e fiscalização da actividade exercida pelos demais trabalhadores, designadamente e no que ao sector da cozinha respeita, as relacionadas com aquisição, acondicionamento e conservação dos produtos alimentares para confecção das refeições a servir aos respectivos clientes; 3- O arguido Manuel, na qualidade de cozinheiro e enquanto responsável máximo do sector da cozinha, tinha também por função, no cumprimento das ordens e sob a fiscalização da arguida Maria C... , providenciar pela efectiva manutenção em estado de conservação e de salubridade dos géneros alimentícios a confeccionar; 4- No dia 04.01.2005, pelas 12,00 horas, no decurso de uma acção de fiscalização à Pousada de Santa M... , sita no Largo Domingos Leite de Castro, em Guimarães, uma brigada da I.G.A.E. no exercício das suas funções encontrou a e apreendeu 1,250 kg de lombo de porco congelado, 3,600 kg de secretos de porco congelado e 1,300 kg de carne de vitela congelada, que estavam num carrinho de serviço, no interior da cozinha desta unidade hoteleira; 5- Todas estas quantidades de carne, apresentavam-se queimadas pelo frio devido ao longo tempo de congelação e com as gorduras rançosas e, por via disso, anormais e impróprias para o consumo humano por avaria, embora o seu consumo não fosse passível de criar perigo para a vida ou integridade física alheias; 6- As mencionadas quantidades de carne apreendidas, apesar de deterioradas, estavam na altura pousadas no mesmo local que outras carnes em bom estado sanitário; 7- O arguido Manuel P... tinha conhecimento do estado de deterioração em que se encontravam as mencionadas quantidades de carne e da sua impropriedade enquanto bens alimentares para o consumo das pessoas; 8- A arguida Maria C... , enquanto directora da Pousada, exerce as funções de gestão e representação da mesma, nomeadadamente de supervisão e controlo do funcionamento da Pousada, designadamente a gestão do pessoal, o controlo financeiro e administrativo, área comercial e de marketing, entre outras; 9- No âmbito das suas funções, compete-lhe, entre muitas outras tarefas específicas: - definir a estratégia da unidade hoteleira; - despachar e/ou responder às solicitações da Administração; - definir os preços, verificar os custos, as margens e os proveitos; - analisar a informação produzida pela contabilidade; - promover as acções necessárias para comercialização do estabelecimento; - acompanhar a evolução das vendas, propor e avaliar acções de publicidade; - gerir todo o pessoal, dando execução às políticas do Grupo Pestana, seleccionar admissões, controlar o desempenho dos trabalhadores, determinar níveis remuneratórios, etc.; - promover as medidas necessárias para formação das chefias de cada departamento; - controlar pagamentos, celebrar e executar contratos, designadamente nas áreas de segurança, informática, património.

10- Na dependência da arguida trabalhavam no estabelecimento hoteleiro em causa cerca de 30 trabalhadores; 11- No que se refere ao sector da cozinha, a arguida delegou no arguido Manuel P..., enquanto chefe de cozinha, a actividade de aquisição, acondicionamento e conservação dos alimentos, para confecção das refeições; 12- Cabia ao chefe máximo da cozinha a fiscalização do estado de...

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