Acórdão nº 020/13 de Tribunal dos Conflitos, 15 de Maio de 2013

Magistrado ResponsávelSALRETA PEREIRA
Data da Resolução15 de Maio de 2013
EmissorTribunal dos Conflitos

Conflito nº: 20/13.

Acordam no Tribunal de Conflitos O Município de Faro intentou, em 31 de Outubro de 2011, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé, a presente acção administrativa comum, com forma sumária, contra C….., destinada a impugnar a consignação em depósito feita por esta, pedindo: - Que seja julgado improcedente e ineficaz para qualquer efeito jurídico, nomeadamente a extinção da obrigação do pagamento renda devida pela consignante ao A, o depósito notificado pela R ao A em 10.10.2011, bem como todos os subsequentes que a mesma venha a efectuar; - Que a R seja condenada a pagar ao A. a renda actualizada, nos termos comunicados em 21.09.2011, acrescida das penalidades legais pela mora.

Alegou, em síntese, o seguinte: É proprietário do imóvel sito na Praceta ……., …….., ……. ……., 8000 Faro.

Em 4 de Dezembro de 1989 deu o mesmo de arrendamento para fins habitacionais a D…….., pelo prazo de 1 ano renovável por iguais períodos, pela renda mensal de € 12,13, actualizável nos termos da Portaria nº 288/83, de 17 de Março.

Na sequência do falecimento do identificado arrendatário, em 9 de Maio de 1995, foi deliberado pela Câmara Municipal de Faro dar provimento à pretensão manifestada pela sua mulher, ora R, de transmissão a seu favor do referido arrendamento, tendo dessa forma sucedido na posição contratual do seu falecido marido.

Em 16.07.2010 foi publicado em Diário da República (2ª Série, nº 137) o Regulamento de Acesso e Gestão do Parque Habitacional do Município de Faro, entrado em vigor em 21.07.2010.

O mesmo pressupõe que, após a sua entrada em vigor, todo o arrendamento de unidade independente dos imóveis construídos para habitação social no concelho de Faro será efectuado ao abrigo e de acordo com as disposições constantes do DL nº 166/93, de 7 de Maio, até publicação de novos regimes nos termos do previsto na Lei nº 6/2006, de 27 de Fevereiro.

Em 10 de Março de 2011 foi publicado nos jornais “……”, “……..” e “………” o Edital nº ………., de 07 de Fevereiro de 2011, em que o Presidente da Câmara de Faro comunicava que, por deliberação da respectiva Câmara Municipal de 26.01.2011, o A decidira aplicar o regime de renda apoiada aos arrendamentos das habitações da Urbanização Municipal de ……, …… e ……. a partir de 01 de Junho de 2011.

Esse mesmo Edital foi afixado nos lugares de estilo do A e das respectivas juntas de freguesia, tendo ainda sido realizadas sessões de esclarecimento em 24 e 29 de Março de 2011.

A R foi notificada em...

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