Acórdão nº 042/12 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 23 de Maio de 2013

Magistrado ResponsávelMADEIRA DOS SANTOS
Data da Resolução23 de Maio de 2013
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam na 1.ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo: A fls. 239, o CSMP veio requerer que se «determine qual o valor a pagar» à autora «a título de honorários ao seu mandatário na presente acção».

Disse que a autora enviou à PGR a nota discriminativa e justificativa para pagamento de custas de parte onde incluiu, a título de honorários, a quantia de 1.476,00 euros. Mas que o CSMP entende que a importância devida à autora a tal título é, somente, de 459,00 euros.

Ouvida a propósito daquele requerimento, a autora referiu que não foi notificada de qualquer reclamação da nota que enviara, não vendo agora «fundamento legal para o que vem requerido».

Embora dirigido ao relator, o requerimento em causa deve ser decidido em conferência, «ex vi» do art. 27° do CPTA, «a contrario», conjugado com o art. 17° do ETAF.

Interessam à decisão as seguintes ocorrências processuais: 1 – A acção dos autos foi julgada procedente na Subsecção e no Pleno do STA, ficando as custas da acção e do recurso a cargo do CSMP.

2 – O acórdão do Pleno foi notificado às partes por cartas de 25/1/2013 e transitou.

3 – Em 22/2/2013, a autora deu entrada neste STA da nota justificativa das custas de parte que consta de fls. 222.

4 – A autora enviou igual nota ao CSMP, a qual foi por ele recebida, pelo menos, em 26/2/2013 – como se confessa no art. 3° do requerimento sob apreciação.

5 – Em 12/4/2013, o CSMP deu entrada desse requerimento no STA.

Passemos ao direito.

O requerimento «sub specie», ou representa uma...

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