Acórdão nº 09699/13 de Tribunal Central Administrativo Sul, 23 de Maio de 2013

Magistrado ResponsávelCOELHO DA CUNHA
Data da Resolução23 de Maio de 2013
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acordam em conferência na Secção Administrativa do TCA-Sul 1.

Relatório D…. R…….- Sistema …………, S.A.

, com sede na Ribeira Brava, Madeira, intentou no TAF de Ponta Delgada acção administrativa comum, sob a forma sumaríssima, contra Ernesto ……………., pedindo o pagamento da importância de €337,82 acrescida de juros de mora.

Por sentença de 7.10.2012, o Mmº Juiz do TAF de Ponta Delgada declarou a incompetência absoluta daquele tribunal.

Inconformada, a A. interpôs recurso jurisdicional para este TCA-Sul enunciando nas suas alegações de recurso as conclusões seguintes: “I.

Vem o presente recurso, interposto da Mui Douta decisão preferida pelo Meritíssimo Juiz do Tribunal "a quo", com fundamento na excepção da incompetência absoluta do Tribunal Administrativo de Circulo de Ponta Delgada.

II.

Com efeito, considera o Tribunal "a quo", que está em causa una questão fiscal (tributária), pelo que o mérito da questão jurídica coloca-se no âmbito da competência dos Tribunais Tributários e não dos Tribunais Administrativos de Circulo.

III.

Sucede porém que, mal andou o Tribunal "a quo", ao julgar procedente a excepção da incompetência, quando a questão subjacente nos presentes autos, foi amplamente discutida nos tribunais judiciais, e confirmada pelo Tribunal de Conflitos.

IV.

Com efeito, determina o Acórdão nº05/10, de 09.06.2010, do Tribunal de Conflitos que, "é contrato administrativo um contrato através do qual um município concede a uma empresa privada a exploração, gestão e manutenção de espaços públicos, destinados ao estacionamento de veículos, bem como a instalação e exploração de parquímetros contrato, segundo o qual, os utilizadores daqueles espaços de estacionamento ficam obrigados ao pagamento de taxa, cujo montante varia em função do tempo de utilização".

V.

Ora, a RECORRENTE pretende que o RECORRIDO seja condenado a pagar-lhe certa e determinada quantia, acrescida de juros de mora, com fundamento de que, sendo detentora da exploração e gestão de espaços de estacionamento para veículos na cidade de Ponta Delgada, mediante contrato de concessão celebrado com o Município de Ponta Delgada, contrato segundo o qual, os utilizadores ficam obrigados a pagar ao pagamento de urna taxa, cujo montante varia consoante o tempo de utilização.

VI.

É certo que, os tribunais administrativos têm a sua competência limitada às causas que lhe são especialmente atribuídas, atribuição essa que, nos termos do disposto no art. 212°, nº3 da CRP, se cinge ao julgamento das acções e recursos contenciosos que tenham por objecto dirimir os litígios emergentes das relações jurídicas administrativas e fiscais.

VII.

Contudo, e tal como resulta dos Autos, após deliberações tomadas em Assembleia Municipal e a Câmara Municipal de Ponta Delgada, o Município de Ponta Delgada celebrou dois contratos de concessão com a ora RECORRENTE, precedidos de concurso público, nos termos dos quais o...

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