Acórdão nº 09196/12 de Tribunal Central Administrativo Sul, 23 de Maio de 2013
Magistrado Responsável | COELHO DA CUNHA |
Data da Resolução | 23 de Maio de 2013 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Sul |
Acordam em conferência na Secção Administrativa do TCA-Sul 1.
Relatório Vítor …………………..
, médico psiquiatra, intentou no TAC de Almada, contra o Centro Hospitalar de Setúbal, E.P.E., acção administrativa comum, sob a forma sumária pedindo o pagamento da quantia de €13.584,49, referentes a danos patrimoniais e respectivos juros moratórios, bem como dos danos morais decorrentes da actuação ilegal da entidade Ré, descrita na petição inicial.
Por decisão de 04.03.2011, o Mmº Juiz do TAF de Almada julgou procedente a excepção de prescrição.
Inconformado, o A. interpôs recurso jurisdicional para este TCA-Sul enunciando nas suas alegações de recurso as conclusões seguintes: “A) A ação interposta e objeto do presente recurso foram alicerçadas no disposto no artº37° n°2 al. e) do CPTA; B) O Recorrente/A, deduziu, sob a forma de ação administrativa, comum, uma pretensão com vista à condenação do Recorrido/R, num dever de prestar; C) Esse dever de prestar traduz-se no pagamento da quantia peticionada referente às remunerações que não lhe foram liquidadas pelo Recorrido/R, quer na totalidade quer em parte nos meses de Janeiro, Fevereiro e Março de 2004, e cujo valor ascende a 8.805,45€ (oito mil oitocentos e cinco euros e quarenta e cinco cêntimos); D) O Recorrente/A., ao intentar a presente ação, não pretendeu a emissão de um ato administrativo: E) A pretensão do Recorrente/A., no plano de regulação da acão administrativa tem, quanto a forma de processo, acolhimento no âmbito das causas que tenham sido constituídas por actos jurídicos praticados ao abrigo de disposições de direito administrativo e que podem ter por objeto o pagamento de uma quantia, a entrega de uma coisa ou a prestação de um facto; F) A pretensão do Recorrente/A, apenas tem como finalidade o pagamento das quantias que lhe foram sonegadas sem que houvesse da parte do Recorrido/R, a emissão de um qualquer ato administrativo; G) O pagamento de vencimentos e remunerações entre outros enquadra-se neste tipo de situações no pressuposto de que estas situações podem ser lesivas ou destinadas a remover efeitos de atuações lesivas; H) No caso concreto, estamos perante uma simples atuação do Recorrido/R, no contexto de relações jurídicas de base predominantemente paritária em que a lei confere ao Recorrente/A, o direito à prestação administrativa do processamento do seu vencimento; I) O meio escolhido pelo Recorrente/A, foi correto face à nossa lei processual administrativa; J) O art. 38° nº1...
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