Acórdão nº 063/13 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 30 de Abril de 2013

Magistrado ResponsávelDULCE NETO
Data da Resolução30 de Abril de 2013
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam na Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo: 1.

A FAZENDA PÚBLICA interpõe recurso de revista excepcional, ao abrigo do disposto no art.º 150.º do CPTA, do acórdão proferido pelo Tribunal Central Administrativo Sul que, em sede de recurso jurisdicional interposto de sentença proferida pelo TAF de Sintra, e conhecendo em substituição deste tribunal, julgou procedente a impugnação judicial deduzida pela A……., S.A., actualmente com a denominação de B……., SGPS, S. A., contra a liquidação de IRC referente ao exercício de 2000, no montante de € 257.747,93.

1.1.

Terminou as alegações do recurso com o seguinte quadro conclusivo: A) Quanto à questão de determinar se, perante determinados pagamentos efectuados por entidade residente a entidade não residente e, face às características desse contrato, estamos perante uma transferência de “Know How” ou, simplesmente, perante uma prestação de serviços “Engineering”, verificam-se os requisitos que permitem a interposição de recurso de revista para o STA, nos termos do art. 150º do CPTA.

B) Uma vez que, tal questão assume relevância jurídica ou social, aferida em termos de utilidade jurídica, com capacidade de expansão da controvérsia que ultrapasse os limites da situação singular, decorrendo, da interposição do presente recurso a possibilidade da melhor aplicação do direito, tendo como escopo a uniformização do direito, dado que tal questão tem capacidade para se repetir num número indeterminado de casos futuros.

C) Assim, tal questão assume particular relevância jurídica ou social, atenta a necessidade de uma melhor aplicação do direito neste e em outros casos futuros, tendo em conta não só a pertinência da questão jurídica centrada na determinação do regime jurídico de tais figuras, que interessa a todos os sujeitos passivos, mas também, no facto de, estando-se perante uma mera questão jurídica, assumir toda a importância definir os traços característicos de cada uma das mesmas, que nem sempre são de fácil destrinça, de forma a gerar um entendimento e aplicação uniforme daqueles dois conceitos.

D) Acresce que, a resposta a dar à presente questão jurídica pode interessar a um leque alargado de interessados, sendo claramente necessária a intervenção do órgão de cúpula da justiça administrativa e tributária para uma melhor aplicação do direito, de boa administração da justiça em sentido amplo e objectivo. Até porque tratando-se de uma questão exclusivamente de direito, seria o STA e não o TCA Sul o Tribunal hierarquicamente competente para a apreciar. O que significa que, sem a intervenção do Tribunal superior, fica incompleta a determinação e aplicação do direito no caso em concreto.

E) Deve, pois, ser admitido o presente recurso de revista, uma vez que o mesmo versa sobre matéria acerca da qual é admissível existirem dúvidas interpretativas na aplicação do quadro legal relativo ao conceito de Know How e Engineering, sendo certo que esta questão pode interessar a um leque alargado de interessados e eventuais casos pendentes em Tribunal, pelo que, o presente recurso servirá para uma melhor e, a partir da pronúncia do STA, uniforme aplicação do direito.

F) Quanto ao mérito do presente recurso, o acórdão recorrido fez uma incorrecta interpretação e aplicação dos então artigos 4º nº 3, al. c) e 75º nº 1, al. a) e nº 3, do CIRC, na redacção à data aplicável, aos factos, não se podendo manter.

G) Conforme resulta dos factos dados como provados, foi realizado um contrato entre a C…… e a D……. em Março de 2000. Tal contrato teve como objecto a realização em Portugal de corridas inseridas em provas do Road Racing inscritas no calendário oficial do FIM World Road Racing Championship, para os anos de 2000 e 2001. No âmbito do mesmo contrato cada uma das partes assumiu direitos e obrigações.

H) No entanto, não há dúvida de que todos os conhecimentos técnicos necessários à realização de uma prova deste tipo estão do lado da C……, bem como que os promotores não detêm tal conhecimento técnico, estando dependentes da C…….. para a realização da mesma prova.

I) Designadamente, o próprio contorno da prova, publicidade, design e concepção, depende de transferência de informação, de conhecimentos da C…….., que fornece todas as indicações necessárias à boa organização do evento. Em muitas cláusulas do contrato é dito que os promotores recebem aconselhamentos e indicações da C…….., cfr., por exemplo, cláusula 15, último parágrafo.

J) E se a realização do evento depende da conjugação da actuação de todas estas entidades, também é certo que os promotores, para a boa realização do evento, dispuseram do conhecimento técnico da C……., estando dependentes do fornecimento de indicações técnicas da mesma.

K) Sendo certo que a C…….. possui o Know How necessário à realização deste tipo de eventos, parece-nos evidente ter havido uma transferência do...

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