Acórdão nº 08B3030 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 23 de Outubro de 2008

Magistrado ResponsávelALBERTO SOBRINHO
Data da Resolução23 de Outubro de 2008
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: I. Relatório AA, intentou, a 17 de Junho de 2002, a presente acção declarativa, com processo ordinário, contra BB, LDª, (JJ AUTOMÓVEIS) pedindo que seja: a- declarado resolvido o contrato de compra e venda celebrado com a ré e esta condenada a restituir-lhe a quantia de € 14.864,18; b- ainda condenada a pagar-lhe a quantia de € 3.391,83, acrescida de juros desde a citação até efectivo pagamento.

Para fundamentar a sua pretensão alega, em síntese, que a ré lhe vendeu um veículo automóvel, sem que lhe tenha feito entrega dos documentos inerentes a esse veículo. Viu-se, por isso, impedida de com ele circular, o que lhe ocasionou prejuízos vários, além dessa situação lhe ter provocado tristeza e nervosismo.

Contestou a ré para, no essencial, alegar que os documentos do veículo se encontravam na posse de uma instituição financeira, a qual só abriria mão deles após o pagamento do preço do veículo. Toda esta situação, que era do conhecimento da autora, foi ultrapassada, tendo posto à disposição da autora os documentos da viatura, documentos que esta não levantou. Contesta ainda que a autora tenha sofrido qualquer prejuízo, sendo da sua responsabilidade a eventual não utilização do veículo.

Saneado o processo e fixados os factos considerados assentes e os controvertidos, teve lugar, por fim, a audiência de discussão e julgamento.

Na sentença, subsequentemente proferida, foi a acção julgada parcialmente procedente, decidindo-se: - anular o contrato de compra e venda do veículo e a ré condenada a devolver à autora o preço pago de € 14.864,18, acrescido de juros de mora à taxa legal, desde a data da sentença até efectivo e integral pagamento.

- condenar a ré a pagar à autora a indemnização global, por danos de natureza patrimonial e não patrimonial, de € 2.496,39, acrescida de juros de mora à taxa legal, desde a citação até integral pagamento; - condenar a autora a restituir o veículo à ré; - condenar a ré, como litigante de má fé, na multa de € 500,00 e no pagamento à autora da indemnização que se vier a fixar.

Inconformada com o assim decidido apelou a ré, e com sucesso, já que o Tribunal da Relação do Porto revogou a sentença recorrida e absolveu a ré dos respectivos pedidos.

É a vez de recorrer, agora, de revista a autora para o Supremo Tribunal de Justiça, arguindo a nulidade do acórdão e, subsidiariamente, a procedência da acção.

Contra-alegou a recorrida em defesa da manutenção do decidido.

Colhidos os vistos legais, cumpre apreciar e decidir.

  1. Âmbito do recurso A- De acordo com as conclusões, a rematar as alegações de recurso, o inconformismo da recorrente, radica, em síntese, no seguinte: 1- Entendendo o acórdão recorrido que o pedido de resolução é distinto do pedido de anulação e uma vez que, tendo sido pedida a resolução do contrato, foi antes decretada a sua anulabilidade, em clara violação do disposto no art. 668°, n.° 1, al. e), do Código do Processo Civil, decidiu que a sentença proferida pelo tribunal da 1ª instância estava ferida de nulidade.

    2- Porém, o pedido de resolução formulado pela autora na petição inicial, bem como a respectiva causa de pedir, não foram minimamente apreciados no acórdão da Relação, o qual decidiu revogar...

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