Decisões Sumárias nº 170/13 de Tribunal Constitucional (Port, 02 de Abril de 2013
Data | 02 Abril 2013 |
Órgão | http://vlex.com/desc1/2000_01,Tribunal Constitucional (Port |
DECISÃO SUMÁRIA Nº 170/2013
Processo nº 55/13
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Secção
Relator: Conselheiro Fernando Ventura
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Relatório
1. Nos presentes autos, de oposição à execução, por apenso a execução que a A. S.A. instaurou contra B., foi proferida sentença a julgar improcedente a oposição e a determinar o prosseguimento da execução.
2. Inconformado, o executado e oponente B. interpôs recurso para o Tribunal Constitucional, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei do Tribunal Constitucional (LTC), nos seguintes termos:
B., executado, melhor identificado nos autos, tendo sido notificado da sentença, vem, nos termos dos arts. 70.º, n.º 1, al. g) e 75.º-A, n.º 3 da Lei 28/82 de 15/11, interpor recurso da constitucionalidade para o Tribunal Constitucional visando a dimensão normativa atribuída ao art. 814.º do CPC em decisão proferida nos presentes autos datada de 24/10/2012.
Tal norma legal na interpretação conferida nos presentes autos foi considerada inconstitucional nos doutos acórdãos proferidos pelo Tribunal Constitucional:
douta decisão datada de 07/06/2011, no âmbito do processo 900/10, acórdão 283/11, publicada no DR 2ª série n.º 137 de 19/07/2011,
douta decisão datada de 26/09/2012, no âmbito do processo 656/11, acórdão 437/12, publicada no DR 2ª série n.º 211 de 31/10/2012.
Assim, deve ser declarada inconstitucional a norma contida no art. 814.º do CPC, quando interpretada no sentido de limitar a oposição à execução fundada em injunção à qual foi aposta fórmula executória, por violar o princípio da proibição da indefesa, enquanto aceção do direito de acesso ao direito e aos tribunais, consagrado no art. 20.º da CRP.
3. O Tribunal recorrido admitiu o recurso.
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Fundamentação
4. O recurso em apreço vem interposto ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 70.º da LTC, por entender o recorrente que o Tribunal a quo aplicou norma já anteriormente julgada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional, com referência aos Acórdãos n.º 283/11 e 437/12.
5. Conforme jurisprudência uniforme, essa tipologia de recurso de constitucional exige a verificação de dupla relação de identidade:
i) identidade entre a norma, ou interpretação normativa, cuja apreciação se pretende e a norma efetivamente aplicada, como ratio decidendi, na decisão recorrida;
ii) identidade entre essa mesma norma, ou interpretação normativa, e aquela cuja inconstitucionalidade foi julgada em anterior decisão deste Tribunal.
Perante os fundamentos em que assentou a decisão recorrida, não oferece dúvida que nos encontramos perante sintonia entre o...
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