Decisões Sumárias nº 46/08 de Tribunal Constitucional (Port, 30 de Janeiro de 2008

Magistrado ResponsávelCons. Joaquim de Sousa Ribeiro
Data da Resolução30 de Janeiro de 2008
EmissorTribunal Constitucional (Port

DECISÃO SUMÁRIA N.º 46/2008

Processo n.º 1010/07

  1. Secção

Relator: Conselheiro Joaquim de Sousa Ribeiro

  1. Nos presentes autos, vindos do Supremo Tribunal de Justiça, em que são recorrentes o Ministério Público e A. e recorrido o Instituto de Estradas de Portugal – IEP (ex-ICERR), os recorrentes interpuseram recurso de fiscalização concreta de constitucionalidade, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei da Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional (LTC), do acórdão daquele Supremo Tribunal, de 03.10.2007, com fundamento em recusa de aplicação, por inconstitucionalidade, das normas conjugadas dos artigos 41.°, n.° 4, do Decreto-Lei n.° 184/89, de 2 de Junho, 44º, n.° 1, do Decreto-Lei n.° 427/89, de 7 de Dezembro (e não Decreto-Lei n.º 407/89 como, por lapso, se refere nos requerimentos dos recorrentes) e 13.°, n.° 1, dos Estatutos do Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária (ICERR), aprovados pelo Decreto-Lei n.° 237/99, de 25 de Junho, “na interpretação segundo a qual seria permitida a contratação de pessoal desse Instituto sujeito ao regime jurídico do contrato individual de trabalho, designadamente na parte em que permitem a conversão dos contratos de trabalho a termo em contratos sem termo, sem imposição de recrutamento e selecção dos candidatos à contratação que garanta o acesso em condições de liberdade e igualdade.”

    A recorrente A. interpôs, ainda, recurso ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 70.º da LTC, para apreciação da inconstitucionalidade do artigo 41.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 184/89, do artigo 44.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 427/89, e do artigo 13.º dos Estatutos do ICERR, quando interpretados no sentido de que “tais normas impõem que a contratação da A. pelo R. estava sujeita a procedimento administrativo de recrutamento e selecção que assegurasse a liberdade e igualdade de acesso, bem como, que a inexistência de prova quanto à prévia existência de tal procedimento consubstancie a invalidade da conversão do contrato a termo celebrado em contrato sem termo, por falta de suporte normativo para tal conversão e que tal facto reveste natureza constitutiva e cujo ónus de prova cabe à A.”

  2. Os presentes recursos emergem de acção com processo comum que A. instaurou contra o Instituto de Estradas de Portugal (ex-ICERR), pedindo que fosse declarado e o réu condenado a reconhecer: i) que o contrato designado de prestação de serviços não é um contrato de prestação de serviços, mas um contrato de trabalho sem termo; ii) que o despedimento da autora é ilícito e nulo; iii) que a autora é trabalhadora do Réu, ao abrigo de contrato sem termo, desde 8 de Outubro de 2001; iv) que o réu seja condenado a reintegrar a autora no seu posto de trabalho; v) que seja condenado a pagar-lhe salários e subsídios que se vencerem desde a data do despedimento até ao trânsito em julgado da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT