Acórdão nº 0304/13 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 21 de Março de 2013

Data21 Março 2013
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1541_01,Supremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Formação de Apreciação Preliminar Acordam em conferência na Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo I – Relatório A…………..

Requereu no TAC de Lisboa suspensão de eficácia dos actos de fixação de Preços de Venda ao Público (PVP) contra o MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DO EMPREGO, e as contra-interessadas B………………… S.A. e C…………….. LDA., relativamente aos medicamentos genéricos Escitalopram Zocital (10 mg), Escitalopram Zocital (20 mg), Escitalopram Zecídec (10 mg), Escitalopram Zecidec (20 mg).

O TAC de Lisboa indeferiu as pedidas providências cautelares, considerando não verificados os requisitos previstos no artigo 120.° do CPTA.

Dessa decisão a A…………….. interpôs recurso para o TCA Sul.

O TCA, por acórdão de 08.03.2012, negou provimento ao recurso com fundamento na inverificação do requisito do fumus bonus iuris por virtude da entrada em vigor da nova Lei 62/2011, de 12 de Dezembro.

Inconformadas, as Recorrentes interpuseram recurso de Revista para o STA o qual foi julgado procedente, por entender que se verificava o fumus non malus juris, tendo ordenado a baixa dos autos ao TCAS para serem apreciadas as questões cujo conhecimento tinha sido declarado prejudicado.

O Acórdão do TCA Sul, agora sob recurso, procedeu à análise do requisito do periculum in mora e refere-se a ponderação de interesses, tendo concluído que a providência requerida não reúne os pressupostos para ser decretada, e desta forma nega de novo provimento ao recurso e confirma a sentença recorrida.

A demandante, inconformada uma vez mais, pede a admissão de recurso de revista excepcional da renovada decisão do TCA, nos termos do artigo 150° do CPTA, Sustenta, com vista a justificar a admissibilidade do recurso: - São duas as questões de direito que se submetem a apreciação: i) Na análise do requisito do periculum in mora, saber se é suficiente a apreciação genérica efectuada, com base em juízo de normalidade e numa probabilidade fáctica notória, ou se é necessário avaliar a quantificação de danos e a viabilidade da sua compensação em caso de violação do direito de patente.

ii) Saber se na ponderação a efectuar entre o interesse público e os interesses dos titulares da patente, aqueles se sobrepõem, sem recurso a qualquer comparação entre os danos efectivamente causados a uma e a outra parte.

- A admissão da revista mostra-se necessária em virtude da importância fundamental das questões suscitadas, com capacidade de extensão da relevância da...

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