Acórdão nº 01046/12 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 14 de Fevereiro de 2013

Magistrado ResponsávelALFREDO MADUREIRA
Data da Resolução14 de Fevereiro de 2013
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Apreciação preliminar sumária de admissibilidade – cfr. art.º 150º n.º 5 do CPTA-.

Em conferência, acordam os Juízes da Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo.

A Autoridade Tributária e Aduaneira inconformada agora com o acórdão do TCANorte que, concedendo provimento ao recurso jurisdicional ordinário oportunamente interposto da sentença do TT de 1ª Instância do Porto pela Impugnante e ora Requerida, A……, Ld.ª, em substituição, julgou antes procedente aquela impugnação e, em consequência, anulou as impugnadas liquidações, com todas as consequências legais, incluindo a restituição das quantias paga, com direito aos peticionados juros indemnizatórios, dele veio requerer revista, nos termos do art.º 150º do CPTA.

Sustenta, em síntese e fundamentalmente, que se verificam os requisitos legais de admissibilidade do recurso de revista para eventual reapreciação da questão emergente do questionado julgado e que enunciou pela forma seguinte: “ ... estão em causa as reparações efectuadas por força da “ garantia de bom funcionamento “ de bens de consumo e a sua tributação em IVA. Em especial mostra-se controvertida a tributação, dos créditos e débitos ocorridos entre as entidades responsáveis pela garantia (vendedor, intermediários e produtor) para reembolso dos encargos e despesas decorrentes das ditas reparações. “ Uma vez que, alega, ... se mostra necessária uma definição clara e definitiva por esse Venerando Tribunal do regime jurídico-tributário aplicável àquelas reparações em sede de IVA. “ Pois “ ... entende também que o presente recurso é a via processual adequada para a obter, uma vez que a questão controvertida nos autos preenche inequivocamente os requisitos e condicionalismos previstos no art.º 150º do CPTA.” Nesta sede, invoca ainda que “ ... as dificuldades e dúvidas suscitadas pelo caso vertente não são privativas deste...

“ uma vez que “ ... a questão respeita a todos os fornecedores de bens de consumo e não apenas a um ou outro setor específico.

“, Para adiante concluir pela inequívoca possibilidade de expansão da controvérsia para lá dos limites do caso concreto e pela relevância social da questão controvertida.

Alega ainda, intentando demonstrar a necessária relevância jurídica da questão suscitada a “ Complexidade que resulta, no entender da Fazenda Pública, da circunstância do enquadramento em IVA das operações e movimentos decorrentes das reparações de garantia obrigar à análise do respectivo conteúdo económico e, não raras vezes, ao alheamento da sua efetiva natureza jurídica.( ... ) dificuldade ... patente no acórdão em recurso, em que o julgador, afirmando embora que o conceito de prestação de serviços “ é uma daqueles conceitos cujo sentido haverá que encontrar, em última análise, na substância económica do facto tributário “, acaba por privilegiar a natureza jurídica da operação, ao fazer depender o enquadramento da mesma do “ título “ mediante a qual a B…… AG assume a responsabilidade pela operação ”.

Adiante e no mais, persiste em manifestar a sua discordância com o sentido decidido perseguindo, em última análise, a revogação do sindicado julgado e a sua eventual substituição por outro que, porventura, dê acolhimento ao entendimento que sufraga.

A Impugnante e ora Requerida contra-alegou oportunamente...

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