Acórdão nº 08B2076 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 16 de Setembro de 2008

Magistrado ResponsávelBETTENCOURT DE FARIA
Data da Resolução16 de Setembro de 2008
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça I Assembleia de Compartes dos Baldios de Venade moveu a presente acção ordinária contra freguesia de Azevedo e Estado Português - Direcção Regional de Agricultura de Entre-Douro-e-Minho, pedindo a condenação dos réus: A - A reconhecerem o terreno referido nos autos como terreno baldio da população da freguesia de Venade e, consequentemente, a reconhecerem o direito da autora de explorar esse terreno e retirar dele os proveitos que ele proporcia ou possa proporcionar; B - A absterem-se de efectuar qualquer corte de árvores e demais actos incompatíveis com o direito de exploração da autora; C - No pagamento solidário à autora da quantia de € 224.459,00, a título de indemnização pelos prejuízos que lhe causaram pelo corte ilegítimo de árvores, acrescida dos respectivos juros à taxa de 7%, desde a citação.

Os réus contestaram a que se seguiu a réplica dos autores.

O processo seguiu os seus trâmites e, feito o julgamento, foi proferida sentença que reconheceu o dito terreno como baldio dos moradores da freguesia de Venade, condenou os réus a absterem-se de qualquer acto que obste o exercício dos direitos inerentes a essa baldio, mais os condenando a pagarem solidariamente, uma indemnização à autora, a apurar posteriormente.

Apelaram a autora e a ré freguesia de Azevedo.

O Tribunal da Relação confirmou em parte a sentença de 1ª instância, reconhecendo a natureza de baldio do terreno afecto à autora e o direito desta a que os réus se abstenham de praticar quaisquer actos que impeçam o seu aproveitamento por aquela, mas excluindo deste aproveitamento o corte de árvores. Em consequência, absolveu os réus do pedido indemnizatório.

Recorre, agora, a autora, a qual, nas suas alegações de recurso, apresenta, em síntese, as seguintes conclusões.

1 Deveriam ter sido incluídos na base instrutória determinados factos que alegou, nomeadamente: Que, antigamente, o terreno tinha poucas árvores; Que a autora usava-o na pastorícia; Que, o dividia em "sortes" que atribuia aos habitantes; Que o submeteu ao regime florestal.

2 Foram valorizadas actas elaboradas pela Junta de Freguesia de Azevedo, que o não deviam ter sido, pois, não respeitam ao terreno em questão.

3 O facto de ser baldio da autora implica que ela pode aproveitá-lo, conforme as necessidades dos seus compartes, sem a restrição de nele não poder proceder ao corte de árvores.

4 Acresce que a lei actual, ao falar na recolha de lenhas ou de matos, está a...

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