Acórdão nº 08B2076 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 16 de Setembro de 2008
Magistrado Responsável | BETTENCOURT DE FARIA |
Data da Resolução | 16 de Setembro de 2008 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça I Assembleia de Compartes dos Baldios de Venade moveu a presente acção ordinária contra freguesia de Azevedo e Estado Português - Direcção Regional de Agricultura de Entre-Douro-e-Minho, pedindo a condenação dos réus: A - A reconhecerem o terreno referido nos autos como terreno baldio da população da freguesia de Venade e, consequentemente, a reconhecerem o direito da autora de explorar esse terreno e retirar dele os proveitos que ele proporcia ou possa proporcionar; B - A absterem-se de efectuar qualquer corte de árvores e demais actos incompatíveis com o direito de exploração da autora; C - No pagamento solidário à autora da quantia de € 224.459,00, a título de indemnização pelos prejuízos que lhe causaram pelo corte ilegítimo de árvores, acrescida dos respectivos juros à taxa de 7%, desde a citação.
Os réus contestaram a que se seguiu a réplica dos autores.
O processo seguiu os seus trâmites e, feito o julgamento, foi proferida sentença que reconheceu o dito terreno como baldio dos moradores da freguesia de Venade, condenou os réus a absterem-se de qualquer acto que obste o exercício dos direitos inerentes a essa baldio, mais os condenando a pagarem solidariamente, uma indemnização à autora, a apurar posteriormente.
Apelaram a autora e a ré freguesia de Azevedo.
O Tribunal da Relação confirmou em parte a sentença de 1ª instância, reconhecendo a natureza de baldio do terreno afecto à autora e o direito desta a que os réus se abstenham de praticar quaisquer actos que impeçam o seu aproveitamento por aquela, mas excluindo deste aproveitamento o corte de árvores. Em consequência, absolveu os réus do pedido indemnizatório.
Recorre, agora, a autora, a qual, nas suas alegações de recurso, apresenta, em síntese, as seguintes conclusões.
1 Deveriam ter sido incluídos na base instrutória determinados factos que alegou, nomeadamente: Que, antigamente, o terreno tinha poucas árvores; Que a autora usava-o na pastorícia; Que, o dividia em "sortes" que atribuia aos habitantes; Que o submeteu ao regime florestal.
2 Foram valorizadas actas elaboradas pela Junta de Freguesia de Azevedo, que o não deviam ter sido, pois, não respeitam ao terreno em questão.
3 O facto de ser baldio da autora implica que ela pode aproveitá-lo, conforme as necessidades dos seus compartes, sem a restrição de nele não poder proceder ao corte de árvores.
4 Acresce que a lei actual, ao falar na recolha de lenhas ou de matos, está a...
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