Acórdão nº 01149/12 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Novembro de 2012

Magistrado ResponsávelMADEIRA DOS SANTOS
Data da Resolução08 de Novembro de 2012
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam na 1.ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo: A………, identificado nos autos, intentou no TAF de Lisboa o presente processo de «intimação para a prestação de informações e a passagem de certidões» contra a Presidência do Conselho de Ministros.

Atenta a identidade do requerido, e após ouvir o requerente, a Mm.ª Juíza declarou a incompetência daquele TAF, em razão da hierarquia, por o conhecimento da causa competir ao STA, «ex vi» do art. 24º, n.° 1, al. a), do ETAF.

Remetidos os autos a este STA, cumpre reavaliar o problema da competência.

E desde já adiantaremos que a decisão do TAF não pode manter-se, dado que contraria a jurisprudência reiterada do STA nesta matéria («vide» os acórdãos de 5/5/2010, 22/2/2011, 26/5/2011 e 18/10/2011, proferidos, respectivamente, nos processos ns.° 238/10, 1023/10, 41/11 e 823/11).

A presente intimação relaciona-se com uma omissão da Presidência do Conselho de Ministros — que não teria oportunamente facultado ao requerente os dados documentais que este lhe solicitara. Ora, e como decorre da Lei Orgânica do Governo (a Lei n.° 86-A/2011, de 12/7, em que particularmente avulta o art. 10°). aquela Presidência do Conselho de Ministros não se confunde com o Primeiro-Ministro ou com o Conselho de Ministros.

Sucede que, no que ao Governo respeita, o STA só tem competência para conhecer dos processos em matéria...

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