Acórdão nº 01260/12 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29 de Novembro de 2012

Magistrado ResponsávelROSENDO JOSÉ
Data da Resolução29 de Novembro de 2012
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Formação de Apreciação Preliminar Acordam em conferência na Secção do Contencioso Administrativo do STA: I – Relatório.

A……. e B…….

, como herdeiros de C……. e D……. e E……, como herdeiros de F……, propuseram no TAF de Loulé, acção comum na forma ordinária contra G……. S.A., Rede Ferroviária Nacional – REFER, EPE e CP – Comboios de Portugal, EPE em que pedem a condenação das RR por responsabilidade civil emergente do acidente que causou a morte de C……. e F……. quando o veiculo automóvel em quem seguiam, em 18 de Junho de 2003 foi colhido pelo comboio 5713, na passagem de nível sem guarda, ao KM 355, 910, da linha do Algarve.

No despacho saneador foi julgada improcedente a excepção de prescrição, tendo a REFER EP interposto recurso para o TCA sobre esta questão e sobre a que denomina de excepção e que reporta à circunstancia de as AA terem ampliado a causa de pedir em relação à primeira acção, introduzindo uma série de factos novos em relação à acção que tinham antes interposto e que teria assegurado a interrupção da prescrição, o que, nos termos do art.º 289 do CPC, deveria conduzir à decisão de julgar extinta a instancia.

O TCA conheceu do recurso, desatendeu as excepções invocadas e ordenou a baixa da acção para prosseguir.

A REFER pede a admissão de revista deste Acórdão, sem alinhar qualquer razão justificativa para se afastar a regra geral da limitação do direito ao recurso de decisão jurisdicional em apenas um grau. Isto é não aponta razões para se excepcionar essa regra e ser admitida esta revista.

Os AA. contra-alegam no sentido da não admissão da revista.

II - Apreciação.

  1. Os pressupostos do recurso de revista.

    O art. 150º n° 1 do CPTA prevê que das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, a título excepcional, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.

    A excepcionalidade deste recurso tem sido reiteradamente sublinhada pela jurisprudência do STA, referindo que só pode ser admitido nos estritos limites fixados naquele preceito.

    A intervenção do STA é considerada justificada apenas em matérias de assinalável relevância e complexidade, sob pena de se desvirtuarem os fins tidos em vista pelo legislador.

    A jurisprudência desta formação tem vindo a entender que a relevância jurídica fundamental, exigida pelo artigo 150º nº 1 do CPTA, se verifica tanto em face de questões de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT