Acórdão nº 0147/12 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29 de Novembro de 2012

Magistrado ResponsávelSANTOS BOTELHO
Data da Resolução29 de Novembro de 2012
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam, na 1ª Secção, do Supremo Tribunal Administrativo: 1. O Recorrente vem pedir a aclaração do acórdão desta “formação”, de 26-09-12, que não admitiu o recurso de revista por si interposto, e, isto, com os fundamentos que enuncia no seu requerimento, de 17-10-12, a fls. 633/641, cujo teor aqui se dá por reproduzido.

  1. Apesar de notificada para tal efeito, a parte contrária nada viria a dizer.

  2. Cumpre decidir Contrariamente em que sustenta o Recorrente, o acórdão em questão não enferma da qualquer obscuridade, dele resultando, com absoluta clareza, quais as razões que levaram o tribunal a não admitir a revista, como se pode concluir da fundamentação nele aduzida e que não legitima qualquer dúvida quanto aos motivos que serviram de...

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