Acórdão nº 0731/12 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Julho de 2012

Data11 Julho 2012
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1541_01,Supremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Formação de Apreciação Preliminar Acordam em conferência na Secção do Contencioso Administrativo do STA: I – Relatório.

A…….

propôs no TAF do Porto acção administrativa comum sob a forma ordinária contra O Estado Português por atraso injustificado e excessivo na administração da justiça no Processo de Regulação do Poder Paternal de sua filha menor B……, também filha de C……, que teve de intentar no Tribunal de Família do Porto, 2.º Juízo.

Alega ter requerido a regulação do poder paternal em 8/7/1999 e ter visto a acção julgada finda em relação a si por a menor ter atingido a maioridade, sem que tenha sido apreciada e decidida a questão que colocara ao Tribunal.

O TAF do Porto julgou a acção improcedente. Para assim concluir entendeu que havia violação do direito a ver decidido o caso em prazo razoável, por tal prazo ter sido excedido, mas os danos invocados não apresentavam consistência suficiente para fundar uma condenação sendo de considerar de pouca relevância.

Inconformada a A. recorreu para o TCA Norte que conheceu da questão prévia da extinção da instância, em virtude de a composição do litígio se encontrara agora efectuada através do acordo entre as partes que teve lugar na acção intentada contra o R. Estado Português no TEDH.

A A. pede agora a admissão de revista excepcional fundando-se em que: - Existem danos patrimoniais e morais a ressarcir e o acordo só se refere aos danos morais.

- A indemnização não pode ser consumida pelas despesas; - O não conhecimento da questão pelos tribunais portugueses julgando extinta a instância viola o direito de acesso à justiça – art.º 20.º da Const e 6.º da CEDH.

- Não é aplicável a teoria da impressão do destinatário para interpretar o Acórdão do TEDH.

- A questão do acesso à justiça assume importância fundamental e a intervenção do Supremo é claramente necessária para a boa aplicação do direito.

- O Acórdão sofre de nulidade por não ter conhecido do mérito da questão que lhe era colocada.

O EMMP sustenta que se não verificam os pressupostos de admissão da revista.

II – Apreciação.

  1. Os pressupostos do recurso de revista.

    O art. 150º n° 1 do CPTA prevê que das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode ser admitido, a título excepcional, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso...

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