Acórdão nº 0715/12 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 10 de Julho de 2012
Magistrado Responsável | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
Data da Resolução | 10 de Julho de 2012 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
Acordam na Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo: 1.
A Senhora Juiz do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa requer a resolução de alegado conflito negativo de competência surgido no presente processo entre esse Tribunal e o Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada.
Cumpre apreciar e decidir.
2.1. São os seguintes os factos a ter em conta: a) A…… propôs no TAF de Almada em 2.3.2010 acção referenciada na petição inicial como acção administrativa comum sob a forma ordinária para efectivação de responsabilidade civil extra-contratual do Estado Português; b) Por despacho de 13.7.2010, foi determinada a citação do Ministério Público, enquanto representante do Estado nas acções de responsabilidade (art. 11º, n.º 2, do CPTA); c) O Estado contestou, excepcionando a incompetência territorial, a ineptidão da petição inicial e o erro na forma do processo, bem como impugnou a presente acção, solicitando a sua absolvição do pedido; d) O autor, em réplica acompanhou a posição do Estado quanto à competência; e) Por despacho proferido em 2.5.2011, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada declarou-se territorialmente incompetente e ordenou a remessa dos autos ao Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, após o trânsito; f) Remetidos os autos ao TAC Lisboa, após o trânsito, foi aí realizada em 30 de Novembro de 2011 audiência preliminar, sendo proferido despacho saneador, no qual se julgou verificado erro na forma do processo, determinando-se a tramitação da acção como acção administrativa especial; g) Distribuídos os autos, foi proferido, em 9.12.2011, despacho através do qual se anularam actos praticados posteriormente à apresentação da petição inicial – incluindo o despacho do TAF Almada proferido em 2.5.2011 –, e se declarou o TAC de Lisboa territorialmente incompetente para conhecer da acção, declarando-se competente para o efeito o Tribunal Administrativo de Círculo de Almada.
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Remetidos os autos ao TAF de Almada, foi aí proferido, em 27.3.2012, despacho considerando que a decisão relativa à questão da incompetência territorial que transitou em julgado em primeiro lugar havia sido a proferida por esse tribunal em 2.5.2011 e que, consequentemente, a mesma deveria ser cumprida, determinando-se a remessa dos autos ao TAC de Lisboa.
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Por despacho do TAC de Lisboa de 25.5.2012 julgou-se que «apenas existe uma decisão de incompetência territorial, concretamente a proferida em 9.12.2011, a qual declarou o...
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