Acórdão nº 0715/12 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 10 de Julho de 2012

Magistrado ResponsávelALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Data da Resolução10 de Julho de 2012
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam na Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo: 1.

A Senhora Juiz do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa requer a resolução de alegado conflito negativo de competência surgido no presente processo entre esse Tribunal e o Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada.

Cumpre apreciar e decidir.

2.1. São os seguintes os factos a ter em conta: a) A…… propôs no TAF de Almada em 2.3.2010 acção referenciada na petição inicial como acção administrativa comum sob a forma ordinária para efectivação de responsabilidade civil extra-contratual do Estado Português; b) Por despacho de 13.7.2010, foi determinada a citação do Ministério Público, enquanto representante do Estado nas acções de responsabilidade (art. 11º, n.º 2, do CPTA); c) O Estado contestou, excepcionando a incompetência territorial, a ineptidão da petição inicial e o erro na forma do processo, bem como impugnou a presente acção, solicitando a sua absolvição do pedido; d) O autor, em réplica acompanhou a posição do Estado quanto à competência; e) Por despacho proferido em 2.5.2011, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada declarou-se territorialmente incompetente e ordenou a remessa dos autos ao Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, após o trânsito; f) Remetidos os autos ao TAC Lisboa, após o trânsito, foi aí realizada em 30 de Novembro de 2011 audiência preliminar, sendo proferido despacho saneador, no qual se julgou verificado erro na forma do processo, determinando-se a tramitação da acção como acção administrativa especial; g) Distribuídos os autos, foi proferido, em 9.12.2011, despacho através do qual se anularam actos praticados posteriormente à apresentação da petição inicial – incluindo o despacho do TAF Almada proferido em 2.5.2011 –, e se declarou o TAC de Lisboa territorialmente incompetente para conhecer da acção, declarando-se competente para o efeito o Tribunal Administrativo de Círculo de Almada.

  1. Remetidos os autos ao TAF de Almada, foi aí proferido, em 27.3.2012, despacho considerando que a decisão relativa à questão da incompetência territorial que transitou em julgado em primeiro lugar havia sido a proferida por esse tribunal em 2.5.2011 e que, consequentemente, a mesma deveria ser cumprida, determinando-se a remessa dos autos ao TAC de Lisboa.

  2. Por despacho do TAC de Lisboa de 25.5.2012 julgou-se que «apenas existe uma decisão de incompetência territorial, concretamente a proferida em 9.12.2011, a qual declarou o...

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