Acórdão nº 0630/12 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 20 de Junho de 2012

Data20 Junho 2012
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1541_01,Supremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Formação de Apreciação Preliminar Acordam em conferência na Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo I – Relatório A………, S.A., pede a admissão de recurso nos termos do artº 150º do CPTA do acórdão do TCA Sul, de 23-02-2012, que decidiu não conhecer do recurso interposto da decisão do TAC de Lisboa que julgou improcedente Acção Administrativa Especial que intentou contra o MUNICÍPIO DE LOURES, mantendo na ordem jurídica o indeferimento de autorização municipal para instalar uma estação de radiocomunicações.

A Recorrente intentou a presente acção pedindo a anulação do despacho do Vereador da Câmara Municipal de Loures, datado de 16/06/2007, de indeferimento do pedido de autorização municipal, nos termos do art° 4° do DL. n° 11/2003, de 18/01, para uma estação de radiocomunicações que pretendia instalar no concelho de Loures, assim como a condenação a emitir a referida autorização, em prazo não superior a 30 dias.

Por acórdão de 26-09-2008, o TAC de Lisboa julgou a acção improcedente, absolvendo do pedido a entidade demandada.

Inconformada, a Autora interpôs recurso para o TCA Sul alegando erro de julgamento de Direito, por o ato tácito não ser nulo, em virtude de a pretensão não se localizar em área abrangida pela servidão aeronáutica do aeroporto de Lisboa, sendo, consequentemente, indiferente o parecer emitido pela ANA - Aeroportos de Portugal, SA.

Por acórdão de 23/02/2012, o TCA Sul decidiu não conhecer o recurso jurisdicional. Fê-lo considerando, em síntese; - I. O âmbito dos poderes cognitivos do Tribunal ad quem, é balizado pelo julgado na decisão proferida em primeira instância, o que implica que não se conheça de alegação de factos novos e de questões novas em sede de recurso e que não foram objecto de decisão na sentença recorrida.

  1. Interposto recurso sem que se invoque contra o acórdão recorrido qualquer vício ou violação de norma legal ou princípio jurídico, não foram alegados fundamentos e o recurso carece de objecto.

Deste aresto, a Recorrente pede agora a admissão de revista excepcional, nos termos do artº 150º do CPTA.

Alega, em resumo, para preencher os requisitos de admissibilidade do recurso de revista nos termos do art°.150°, n°. 1 do CPTA: - Verifica-se a necessidade de intervenção do STA para melhor aplicação do direito e pela relevância jurídica da questão suscitada, que reveste importância fundamental.

- Verifica-se também que o acórdão recorrido incorreu em erro grosseiro na aplicação de normas processuais atinentes, e dos princípios constitucionais da tutela jurisdicional efectiva e da plena jurisdição dos tribunais administrativos e do decorrente princípio processual ‘in dubio pro...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT