Acórdão nº 01099/12 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 31 de Outubro de 2012

Magistrado ResponsávelSANTOS BOTELHO
Data da Resolução31 de Outubro de 2012
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam, em conferência, na 1.ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo: I- RELATÓRIO 1.1. A…… vem interpor recurso de revista, ao abrigo do n.° 1, do artigo 150.° do CPTA, do Acórdão do TCA Norte, de 16-08-2012, que, negando provimento ao recurso jurisdicional por si interposto, confirmou a decisão do TAF de Mirandela, de 16-05-2012, que julgou procedente a ação de contencioso eleitoral intentada pelo ora Recorrido B……, onde se pedia a “(...) anulação do ato de admissão ao concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de ……” do ora Recorrente, “bem como todos os atos posteriores àquele, ordenando-se a repetição de todo o procedimento posterior, com o candidato regularmente admitido, nomeadamente, o próprio acto eleitoral” -cfr. fls. 297-298.

No tocante à admissão da revista, o Recorrente refere, nas suas alegações, nomeadamente, o seguinte: “(…) O presente recurso revela-se extremamente importante para a comunidade educativa, que, refira-se, é constituída por mais de 2000 alunos do concelho de Peso da Régua. Alunos, que juntamente com as suas famílias, pessoal docente e não docente e parceiros (Associações, Instituições, Autarquias e Empresas) estão funcionalmente ligados à sua Escola e manifestamente esperam e desejam o desenvolvimento do Projeto Educativo aprovado em sede do Conselho Geral datado de Janeiro do corrente ano.

O impacto social da Unidade Orgânica do Ministério da educação e Ciência-Agrupamento de Escolas ……. (com oferta educativa pública no concelho do Pré-escolar, 1º, 2° e 3° ciclos, Secundário, Profissional e Educação de Alunos) é relevante no contexto local e regional pelo que apresenta as condições essenciais para poder ser interposto o recurso excepcional de revista de acordo com os pressupostos do n.° 1 do art. 150° do CPTA.

Por outro lado, o caso aqui em recurso mereceu tratamento jornalístico nacional e debatido em diversos blogues, e redes sociais sofrendo as mais variadas críticas, algumas ferozes, distorcidas da realidade, vexatórias. Inclusive, pretendendo colocar em crise o Estado de Direito. (...) Mas também está em causa uma clara necessidade de uma melhor aplicação do direito com o significado de fazer intervir o Supremo com vista à boa administração da justiça em sentido amplo e objectivo, “ainda que reflexamente, a existência de interesses comunitários especialmente relevantes” (Ac. de 19.06.2008 - Proc. n° 490/08), ou ainda que a mesma se relacione com “matéria particularmente...

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