Acórdão nº 0447/12 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24 de Maio de 2012

Magistrado ResponsávelPAIS BORGES
Data da Resolução24 de Maio de 2012
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam, em conferência, na Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo: ( Relatório ) O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA interpôs para este Supremo Tribunal Administrativo, sob invocação do art. 150º do CPTA, recurso de revista do acórdão do TCA Sul de 12.01.2012 (fls. 217 e segs.), que revogou acórdão do TAF de Lisboa pelo qual fora julgada totalmente improcedente a acção administrativa especial de impugnação do despacho do Director Nacional Adjunto da Polícia Judiciária, de 11.03.2004, que retirou aos Autores A......e B......, identificados nos autos, o suplemento mensal de turno.

Alega, em abono da admissibilidade da revista, que o acórdão recorrido violou a lei substantiva ao impôr a atribuição de subsídio de turno a trabalhadores que gozam, por imposição legal, de isenção de horário de trabalho e que, por essa razão, não podem cumprir o tipo de horário que daria causa à atribuição daquele subsídio, e que a controvérsia sobre esta questão tem capacidade de se expandir para além dos contornos do caso individual, podendo repetir-se em outras situações similares.

Os recorridos sustentam, em contra-alegação, a não admissão da revista, por entenderem não verificados os respectivos pressupostos legais.

( Fundamentação ) O art. 150º n° 1 do CPTA prevê que das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo possa haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.

A jurisprudência do STA, interpretando o comando legal, tem reiteradamente sublinhado a excepcionalidade deste recurso, referindo que o mesmo só pode ser admitido nos estritos limites fixados neste preceito. Trata-se, efectivamente, não de um recurso ordinário de revista, mas antes, como de resto o legislador cuidou de sublinhar na Exposição de Motivos das Propostas de Lei n°s 92/VIII e 93/VIII, de uma “válvula de segurança do sistema” que apenas deve ser accionada naqueles precisos termos.

Deste modo, a intervenção do STA só se justificará em matérias de assinalável relevância e complexidade, sob pena de se generalizar este recurso de revista, o que não deixaria de se mostrar desconforme com os aludidos fins tidos em vista pelo legislador.

O Supremo Tribunal Administrativo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT