Acórdão nº 0940/12 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Setembro de 2012

Data26 Setembro 2012
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1541_01,Supremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Formação de Apreciação Preliminar Acordam em conferência na Secção do Contencioso Administrativo do STA: I - Relatório.

A Caixa Geral de Aposentações (CGA) pede a admissão de recurso excepcional de revista do Acórdão do TCA Norte, de 27/01/2012 (pag. 413-425, dos autos) que mantendo sentença do TAF do Porto condenou aquela entidade a pagar 50000 € a título de indemnização por danos morais à demandante nesta acção administrativa especial A…….

Para justificar a admissão de recurso de natureza excepcional diz a CGA, em resumo: - O Acórdão recorrido trata da indemnização por danos não patrimoniais em que foi condenada com base na anulação do acto que indeferiu pedido de aposentação da A., acto esse revogado por ilegalidade, sendo que a ilegalidade teve como efeito prático, após ter os requisitos legais ser obrigada a trabalhar mais cerca de um ano do que aconteceria, não fora o acto ilegal. A divergência emerge, em primeiro lugar de a condenação assentar em grande angústia e desgosto da A. sem que (na posição defendida pela recorrente) estejam alegados e provados factos que concretizem e permitam a retirada de uma conclusão genérica do tipo daquela que o TCA coonestou. Além disso, - O Ac. remete para a jurisprudência do Ac. do STA de 2005-11-03, P. 0239/05 que conclui em sentido diferente, isto é, que não há lugar a indemnizar numa situação semelhante.

- Se existissem danos concretos eles derivam do Despacho governativo com o qual a Caixa se conformou ao praticar o acto anulado e não da sua deliberação.

Conclui que o Acórdão gera grave injustiça e uma interpretação jurídica da responsabilidade que urge rectificar, para uma melhor aplicação do direito.

A A. contra alegou desde logo pela não admissão da revista.

II Apreciação.

  1. Os pressupostos do recurso de revista.

    O art. 150º n° 1 do CPTA prevê que das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode ser admitido, a título excepcional, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.

    A excepcionalidade deste recurso tem sido reiteradamente sublinhada pela jurisprudência do STA, referindo que só pode ser admitido nos estritos limites fixados naquele preceito.

    A intervenção do STA é considerada justificada apenas em matérias de...

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