Acórdão nº 0772/12 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 13 de Setembro de 2012

Magistrado ResponsávelROSENDO JOSÉ
Data da Resolução13 de Setembro de 2012
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Formação de Apreciação Preliminar Acordam em conferência na Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo I – Relatório A…….

recorre, nos termos do artº 150º do CPTA, do acórdão do TCA Norte, de 10 de Maio de 2012, que concedeu provimento ao recurso jurisdicional interposto da decisão do TAF do Porto, de 24 de Fevereiro de 2012, que deferiu parcialmente a providência cautelar interposta contra a UNIVERSIDADE DO PORTO Na 1ª instância, o recorrente requereu o decretamento das seguintes providências: 1 - a suspensão de eficácia do (I) acto administrativo do Director da Faculdade de Desporto que indeferiu o pedido de regresso ao serviço, bem como (II) da eficácia da deliberação do Conselho Científico de 30/11/2011 de renovação dos contratos dos Contra-interessados na estrita medida do eventual conflito decorrente de distribuição de serviço docente que inviabilize o direito de ocupação efectiva pelo Requerente na actividade docente e investigação nas disciplinas e área científico disciplinar da sua especialidade; e ainda, 2 - a regulação provisória da situação jurídico contratual do Requerente, permitindo-se o seu regresso provisório à actividade docente e de investigação, assim como o aproveitamento do tempo de exercício da actividade para todos os efeitos legalmente previstos decorrentes de avaliação de desempenho O TAF do Porto, concedeu parcial provimento e apenas deferiu o pedido de regulação provisória da situação jurídico contratual do Requerente, permitindo-se o seu regresso provisório à actividade docente e de investigação, permitindo o aproveitamento do tempo de exercício da actividade para todos os efeitos legalmente previstos decorrentes de avaliação de desempenho, por considerar que, relativamente ao periculum in mora, consideram-se fundadas as principais razões invocadas pelo Requerente para justificar a produção de prejuízos de difícil reparação, caso a providencia não venha a ser decretada.

Interposto recurso para o TCA Norte, este, pelo acórdão de 10/05/2012, decidiu conceder provimento ao recurso, revogar a sentença do TAF do Porto e julgar totalmente improcedente a providência cautelar.

Fê-lo considerando: - O TAF permitiu o regresso provisório à actividade docente e de investigação e o aproveitamento do tempo de exercício da actividade, pedido em relação ao qual apenas vem questionado o requisito do periculum in mora - da al. c) do n.° 1 do art° 120.° do CPTA, pelo que se impõe analisar somente se se verifica uma situação de existência de prejuízos de difícil reparação caso não se defira - melius - não se confirme a decisão do TAF do Porto que lhe deferiu o pedido antecipatório.

- Logo que o...

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