Acórdão nº 50/10.9TVLSB.L1-7 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 29 de Maio de 2012

Magistrado ResponsávelORLANDO NASCIMENTO
Data da Resolução29 de Maio de 2012
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Decisão Texto Parcial:


Acordam os Juízes que constituem o Tribunal da Relação de Lisboa.

  1. RELATÓRIO.

    F ……propôs contra Instituto… I.P. esta ação declarativa de condenação, ordinária, pedindo a sua condenação a entregar-lhe as prestações por morte de A…, pensionista da segurança social, com fundamento em que vivia com ele em condições análogas às dos cônjuges desde 1975, união de que nasceram três filhos.

    Citado, contestou o R dizendo desconhecer os factos aduzidos pela A e que a ação se destina apenas ao reconhecimento da qualidade de titular das prestações pedidas.

    Realizada audiência de discussão e julgamento foi proferida sentença, julgando a ação procedente, declarando a A titular das prestações por morte de A …. no âmbito do regime de segurança social, a cargo do R.

    Inconformado com essa decisão, o R dela interpôs recurso, recebido como apelação, pedindo a revogação da sentença e a improcedência da ação, suscitando as seguintes questões: a) O regime plasmado na Lei n.º 23/2010, de 30 de agosto, só se aplica aos óbitos ocorridos após o dia 4/9/2010 como, aliás, decidiu o acórdão do STJ de 23/1/2012, não sendo, por isso, aplicável no caso dos autos; b) A autora não fez prova dos factos demonstrativos de não poder obter alimentos nos termos das alíneas b), c) e d) do art.º 2009.º do C. Civil, devendo a ação improceder; c) A aplicação do regime legal da Lei n.º 23/2010 às situações em que o óbito do beneficiário ocorreu antes da sua entrada em vigor viola o princípio constitucional da legalidade plasmado no art.º 3.º da C. R. P.

    A apelada apresentou contra-alegações pugnando pela confirmação da sentença recorrida.

  2. FUNDAMENTAÇÃO.

    1. OS FACTOS.

      O Tribunal a quo julgou provados os seguintes factos: 1) A …, com 56 anos, faleceu a 12 de janeiro de 2009, no estado civil de solteiro.

      2) F …, solteira, nasceu a 2 de setembro de 1955, filha de J…e de…, em São Tomé e Príncipe.

      3) S… nasceu a 3 de abril de 1976, filha de A …, solteiro, e F…, solteira.

      4) R… nasceu a 8 de novembro de 1982, filho de A…., solteiro, e F…, solteira.

      5) L… nasceu a 6 de abril de 1978, filha de A…, solteiro, e F…, solteira.

      6) A… era beneficiário da Segurança Social n.º…., auferindo em 2008, uma pensão mensal de € 539,61, paga pelo ISS, IP.

      7) A Autora viveu com o falecido A… desde 1975 até à sua morte.

      8) E fê-lo partilhando a mesma cama, relacionando-se afetiva e sexualmente.

      9) E tomando as refeições em conjunto.

      10) E partilhando alegrias e preocupações como um casal.

      11) Tendo o mesmo círculo de amigos.

      12) A Autora cuidava do falecido A … quando este se encontrava doente e ele dela.

      13) Autora e falecido A… auxiliavam-se mutuamente no dia a dia.

      14) E recorriam ao mesmo médico de família, a cujas consultas iam juntos, sendo que, no Centro de Saúde de Oeiras estavam abrangidos pelo mesmo processo...

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