Acórdão nº 06704/10 de Tribunal Central Administrativo Sul, 24 de Maio de 2012

Magistrado ResponsávelCARLOS ARAÚJO
Data da Resolução24 de Maio de 2012
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acordam no 2º Juízo do Tribunal Central Administrativo Sul: A Caixa Geral de Aposentações interpõe recurso jurisdicional da sentença proferida pelo TAF de Loulé, a fls. 285 e segs., que concedeu parcial provimento à acção administrativa especial, anulando o despacho do chefe de serviços da CGA proferido em 7/4/2004, condenando a autoridade demandada a apreciar o pedido de aposentação da autora ao abrigo do DL nº 116/85, deferindo-o em conformidade (…), e condenando a mesma demandada a pagar a quantia de 5.000€ por danos morais, tendo para o efeito apresentado as alegações de fls. 317 e segs., cujas conclusões se juntam por fotocópia extraída dos autos: “ (…)” A A./Recorrida Ausenda ……………….. não contra-alegou.

Cumpriu-se o disposto no artº 146º do CPTA.

Colhidos os vistos legais, vêm os autos à conferência para julgamento.

OS FACTOS: A sentença recorrida deu por demonstrada a factualidade constante de fls. 290 a 293 dos autos, que aqui se dá por reproduzida por não se mostrar impugnada pela recorrente.

O DIREITO: Lida a sentença recorrida que ocupa fls. 285 a 309 destes autos, constata-se que a mesma se encontra suficientemente fundamentada de facto e de direito, pelo que, salvo o devido respeito, não é possível pretender que ocorra a nulidade nos termos do artº 668º/1/b) do CPCivil invocada na conclusão L) das alegações jurisdicionais.

Quanto ao mais invocado neste recurso jurisdicional em que a CGA se limita a sindicar o segmento decisório que a condenou a indemnizar a A. pelos danos morais sofridos pelo indeferimento do pedido de aposentação formulado ao abrigo do disposto no DL nº 116/85 e EA, não contestando a anulação do acto sindicado nem a condenação decretada a deferir o pedido de aposentação, verifica-se que as duas matérias invocadas: “do dever de obediência ao Despacho nº 867/03/MEF” e “da inexistência de danos juridicamente relevantes para efeitos de arbitramento de uma indemnização”, foram...

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