Acórdão nº 05089/09 de Tribunal Central Administrativo Sul, 20 de Setembro de 2012

Data20 Setembro 2012
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1998_02

ACORDAM EM CONFERÊNCIA NO 2º JUÍZO DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO SUL I. RELATÓRIO O Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local, instaurou no TAF de Leiria uma Acção Administrativa Comum sob a forma sumária contra o Município de Santarém, na qual peticionava a condenação do réu a pagar aos seus associados, que identificou, a quantia de € 7.874,45, devida pela prestação de trabalho em dias de descanso, de que aquele se apropriou ilegitimamente, acrescida dos juros de mora já vencidos, no montante de € 392,00 e dos que se vencerem até integral pagamento.

Por sentença datada de 31-10-2008, o TAF de Leiria absolveu o réu da instância relativamente a alguns dos representados do autor e, quanto aos demais, julgou a acção procedente e condenou o réu no pedido [cfr. fls. 263/277 dos autos].

Inconformado, o sindicato autor interpôs recurso jurisdicional para este TCA Sul, tendo na alegação apresentada formulado as seguintes conclusões: “1ª – O aresto em recurso julgou parcialmente improcedente a acção por entender que relativamente a alguns dos associados do autor ocorreria a excepção dilatória de caso julgado e que no tocante a outro o autor não teria legitimidade para o representar, por já não ser seu associado.

  1. – Salvo o devido respeito, o aresto em recurso enferma de um claro erro de julgamento, violando frontalmente os artigos 497º do CPCivil, os artigos 65º e 268º, nº 4 da Constituição, 9º do CPTA, e 4º da Lei nº 84/99.

Na verdade, 3ª – Não existe qualquer identidade da causa de pedir nem do pedido formulado nos presentes autos com a causa de pedir e pedido deduzido no Processo nº 148/98, pelo que não se verificam os pressupostos constitutivos do caso julgado enunciados no artigo 497º do CPCivil.

Acresce que, 4ª – O aresto em recurso também enferma de erro de julgamento ao negar legitimidade ao autor para patrocinar o Sr. Rui Remédios Silva, tanto mais que esta mesma legitimidade já foi reconhecida e decidida pelo douto Tribunal Central Administrativo do Sul em outro processo [vd. Acórdão de 19 de Outubro de 2007, Processo nº 02078/06, 2º Juízo – 1ª Secção, que revogou anterior decisão deste TAF que concluíra igualmente pela ilegitimidade do autor para representar aquele seu associado].

” [cfr. fls. 305/306 dos autos].

O réu não apresentou contra-alegações.

O Digno Magistrado do Ministério Público junto deste TCA Sul foi notificado para os termos e efeitos do disposto no artigo 146º, nº 1 do CPTA, mas não emitiu parecer.

Colhidos os vistos legais, vêm os autos à conferência para julgamento.

  1. FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO A decisão recorrida considerou assentes os seguintes factos: i.

    O autor é um sindicato representativo dos trabalhadores da Administração Local, competindo-lhe proceder à defesa dos interesses colectivos e individuais dos trabalhadores nele filiados.

    ii.

    Os representados do autor, A... , B... , C... , D... , E... , F... , G... e H... são funcionários da Câmara Municipal de Santarém.

    iii.

    I... já não é funcionário da Câmara Municipal de Santarém, sendo actualmente oficial de justiça.

    iv.

    No Recurso Contencioso de Anulação nº 148/98 do 1º Juízo Liquidatário do TAF de Coimbra, em que eram recorrentes os aqui representados do autor, C... , E... , G... e H... foi dado provimento ao recurso [vd. sentença proferida no Processo nº 148/98, cujo teor se dá por reproduzido].

    v.

    Ao processar aos aqui representados do autor as importâncias por eles reclamadas a título de remuneração de trabalho em dias de descanso foram retidas a título de "reposições não abatidas nos pagamentos" as seguintes quantias: - A... - € 565,16; - B... - € 179,92; - C... - € 1.384,02; - D... - € 179,92; - E... – 1.384,02; - F... - € 442,23; - G... - € 1.384,02; - H... - € 1.384,02; - I... - € 971,14 [vd. "guias de recebimento" juntas com a...

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