Acórdão nº 324/11.1TBNLS-E.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 20 de Junho de 2012
Magistrado Responsável | S |
Data da Resolução | 20 de Junho de 2012 |
Emissor | Court of Appeal of Coimbra (Portugal) |
Acordam na 3ª secção cível do Tribunal da Relação de Coimbra M…, em 26.09.2011 requereu a sua declaração de insolvência, deduzindo o pedido de exoneração do passivo restante, alegando, em síntese: Ø Exerceu a sua actividade como Directora da P…, L.da, desde 1999 a 2009.
Ø Em 2006 a Requerente adquiriu aquela empresa, passando a exercer a gerência.
Ø Desde a sua entrada na P… as instituições de crédito exigiam que prestasse o seu aval às diversas operações de crédito na empresa.
Ø O passivo acumulado conjugado com o incumprimento contratual da S… e Aço S…, conduziram à deterioração da situação financeira da P…, tendo a Requerente sido obrigada a contrair empréstimos quer em nome desta e na qualidade de avalista ou fiadora, quer em nome individual, para fazer face às dívidas contraídas pela empresa com o investimento feito em máquinas, pessoas, formação, débitos laborais, contribuições, impostos, etc.
Ø A conjuntura económica e o encerramento de grandes clientes vieram a determinar a insolvência da P…, a qual foi declarada em 21.9.2009, no proc. …/09.4TBNLS.
Ø As dificuldades que a Requerente enfrentava em consequência dos avais que tinha prestado e dos empréstimos que tinha contraído agudizaram-se irreversivelmente.
Ø Actualmente encontra-se inscrita no Centro de Emprego, auferindo um subsídio de desemprego no valor de € 1.257,60, que se encontra sujeito a penhoras efectuadas nas execuções …/10.9TBVIS – € 419,00; …/09.7TBNLS – € 279,50; e …/11.7TBNLS – € 73,90, dispondo assim do montante de líquido de € 485,00.
Ø As obrigações incumpridas resultaram de: - concessão de crédito para aquisição de habitação própria; - concessão de créditos individuais usados em benefício da P…, L.da; - assunção de responsabilidade por dívidas da P…, L.da, a título de avalista ou fiadora; - atribuição da qualidade de revertida pela Administração Fiscal e Segurança Social, nos processos de execução em que é devedora principal a P… - Para além de sucessivas comunicações escritas a reclamar o pagamento dos seus créditos, e tantos outros contactos telefónicos para o efeito, a Requerente não possui quaisquer documentos que comprovem o montante e a origem do crédito, a sua legalidade, a fórmula de cálculo dos juros e das despesas bancárias que lhe têm sido reclamadas, pelo que solicitou junto do Banco de Portugal comprovativos das suas responsabilidades de crédito.
- Os credores relacionados, valores, origem, natureza e montante são os que constam da relação fornecida pela Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal, e que ascendem ao valor global de € 494.298,00.
- A Requerente tentou renegociar os valores das prestações em dívida, na expectativa de pagar o que deve, mas a sua situação de desempregada que lhe adveio, os valores em dívida, as elevadas taxas de juros e as despesas bancárias inerentes aos sucessivos incumprimentos, impedem que cumpra de forma pontual as suas obrigações, o que já acontece na presente data ao que não é alheia a sua idade.
- A Requerente tem apenas um imóvel hipotecado ao banco que lhe mutuou o capital necessário para a sua aquisição; - Não tem veículo automóvel, nem possui bens ou rendimentos que lhe permitam fazer face aos seus compromissos vencidos e vincendos.
- Gasta € 600/mês em renda de casa mobilada, energia eléctrica e água; € 10,00 em farmácia; € 380,00 no supermercado.
Na sequência de despacho proferido para o efeito, veio a Requerente: a) esclarecer a natureza da dívida e quantia exequenda em cada uma das execuções que indicou nos seguintes moldes: - proc. …/11.7TBNLS: quantia exequenda € 18.500,00 natureza da dívida – aval pessoal dado em livrança da P…; - proc. …/11.7TBNLS quantia exequenda – €. 27.017,61 natureza da dívida – livrança para financiamento do P…; - proc. …/10.7TBNLS quantia exequenda – € 24.531,74 natureza da dívida – aval pessoal em livrança da P…; - proc. n.º …/10.9TBVIS quantia exequenda – € 29.218,39 natureza da dívida –...
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