Acórdão nº 324/11.1TBNLS-E.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 20 de Junho de 2012

Magistrado ResponsávelS
Data da Resolução20 de Junho de 2012
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

Acordam na 3ª secção cível do Tribunal da Relação de Coimbra M…, em 26.09.2011 requereu a sua declaração de insolvência, deduzindo o pedido de exoneração do passivo restante, alegando, em síntese: Ø Exerceu a sua actividade como Directora da P…, L.da, desde 1999 a 2009.

Ø Em 2006 a Requerente adquiriu aquela empresa, passando a exercer a gerência.

Ø Desde a sua entrada na P… as instituições de crédito exigiam que prestasse o seu aval às diversas operações de crédito na empresa.

Ø O passivo acumulado conjugado com o incumprimento contratual da S… e Aço S…, conduziram à deterioração da situação financeira da P…, tendo a Requerente sido obrigada a contrair empréstimos quer em nome desta e na qualidade de avalista ou fiadora, quer em nome individual, para fazer face às dívidas contraídas pela empresa com o investimento feito em máquinas, pessoas, formação, débitos laborais, contribuições, impostos, etc.

Ø A conjuntura económica e o encerramento de grandes clientes vieram a determinar a insolvência da P…, a qual foi declarada em 21.9.2009, no proc. …/09.4TBNLS.

Ø As dificuldades que a Requerente enfrentava em consequência dos avais que tinha prestado e dos empréstimos que tinha contraído agudizaram-se irreversivelmente.

Ø Actualmente encontra-se inscrita no Centro de Emprego, auferindo um subsídio de desemprego no valor de € 1.257,60, que se encontra sujeito a penhoras efectuadas nas execuções …/10.9TBVIS – € 419,00; …/09.7TBNLS – € 279,50; e …/11.7TBNLS – € 73,90, dispondo assim do montante de líquido de € 485,00.

Ø As obrigações incumpridas resultaram de: - concessão de crédito para aquisição de habitação própria; - concessão de créditos individuais usados em benefício da P…, L.da; - assunção de responsabilidade por dívidas da P…, L.da, a título de avalista ou fiadora; - atribuição da qualidade de revertida pela Administração Fiscal e Segurança Social, nos processos de execução em que é devedora principal a P… - Para além de sucessivas comunicações escritas a reclamar o pagamento dos seus créditos, e tantos outros contactos telefónicos para o efeito, a Requerente não possui quaisquer documentos que comprovem o montante e a origem do crédito, a sua legalidade, a fórmula de cálculo dos juros e das despesas bancárias que lhe têm sido reclamadas, pelo que solicitou junto do Banco de Portugal comprovativos das suas responsabilidades de crédito.

- Os credores relacionados, valores, origem, natureza e montante são os que constam da relação fornecida pela Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal, e que ascendem ao valor global de € 494.298,00.

- A Requerente tentou renegociar os valores das prestações em dívida, na expectativa de pagar o que deve, mas a sua situação de desempregada que lhe adveio, os valores em dívida, as elevadas taxas de juros e as despesas bancárias inerentes aos sucessivos incumprimentos, impedem que cumpra de forma pontual as suas obrigações, o que já acontece na presente data ao que não é alheia a sua idade.

- A Requerente tem apenas um imóvel hipotecado ao banco que lhe mutuou o capital necessário para a sua aquisição; - Não tem veículo automóvel, nem possui bens ou rendimentos que lhe permitam fazer face aos seus compromissos vencidos e vincendos.

- Gasta € 600/mês em renda de casa mobilada, energia eléctrica e água; € 10,00 em farmácia; € 380,00 no supermercado.

Na sequência de despacho proferido para o efeito, veio a Requerente: a) esclarecer a natureza da dívida e quantia exequenda em cada uma das execuções que indicou nos seguintes moldes: - proc. …/11.7TBNLS: quantia exequenda € 18.500,00 natureza da dívida – aval pessoal dado em livrança da P…; - proc. …/11.7TBNLS quantia exequenda – €. 27.017,61 natureza da dívida – livrança para financiamento do P…; - proc. …/10.7TBNLS quantia exequenda – € 24.531,74 natureza da dívida – aval pessoal em livrança da P…; - proc. n.º …/10.9TBVIS quantia exequenda – € 29.218,39 natureza da dívida –...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT