Acórdão nº 4054/07.0TBLRA.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 20 de Junho de 2012

Magistrado ResponsávelFREITAS NETO
Data da Resolução20 de Junho de 2012
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

Acordam na 1ª Secção Cível do Tribunal da Relação de Coimbra: A...

. LDA, instaurou no 5º Juízo Cível de Leiria uma acção declarativa sob a forma de processo ordinário contra B....

, C....

, D...

e E...

, pedindo que, por força do incumprimento por parte dos Réus de determinado contrato promessa de compra e venda celebrado com a A., se declarasse a resolução de tal contrato e aqueles Réus, promitentes-compradores, fossem condenados a restituir em dobro o sinal recebido, no montante de € 250.000,00, acrescida tal quantia dos juros vincendos desde a respectiva citação.

Contestaram os Réus, impugnando a matéria do alegado incumprimento e terminando com a improcedência da acção.

O processo seguiu os seus termos, com a prolação do despacho saneador e organização da base instrutória, de forma que, realizada a audiência de julgamento, veio a ser proferida em 16 de Dezembro de 2010 a respectiva sentença a julgar a acção improcedente e a absolver os Réus dos pedidos contra si formulados.

Sob a referência 5762241, com a indicação “Data: ver data certificada pelo sistema”, contendo ao canto superior direito a menção “Certificação CITIUS Elaborado em 20/12/2010”, foi junta aos autos cópia do teor de uma notificação dirigida ao Sr. Dr.

F....

em que se refere ter este sido notificado, na qualidade de mandatário, relativamente ao processo identificado, da sentença de que se junta cópia.

Este i. advogado intervinha e intervém como mandatário da A. A....

Em 7 de Fevereiro de 2011 os Réus apresentaram e fizeram juntar aos autos - cfr. fls. 198.199 - a nota discriminativa e justificativa das custas de parte respectivas, no montante de € 2.342,40.

Na mesma data 7/02/11 a i.mandatária dos RR. enviou um fax ao i.mandatário da A. atinente ao teor do requerimento a que acabava de dar entrada.

Ainda nesse mesmo dia, o i. mandatário da A. fez juntar o requerimento de fls. 206-208, no qual afirma a sua surpresa com o facto de ter recebido a nota de despesas da parte contrária sem ter sido notificado da decisão final que a precedera; que após consulta do portal do Citius ficou a saber de que perante este sistema tinha sido notificado da sentença no dia 20 de Dezembro de 2010, tendo a mesma sido lida pelas 19 h e 12 desse mesmo dia; que, todavia, não recebeu tal notificação; que por uma questão de cautela imprime diariamente todas as notificações electrónicas que recepciona, não constando a aludida notificação desse ficheiro; que contactou os técnicos informáticos da...

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