Acórdão nº 408-F/2001.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 11 de Setembro de 2012
Magistrado Responsável | S |
Data da Resolução | 11 de Setembro de 2012 |
Emissor | Court of Appeal of Coimbra (Portugal) |
Acordam na 3ª secção cível do Tribunal da Relação de Coimbra Os Autores intentaram contra os Réus acção com processo ordinário, pedindo: 1. reconhecer que os autores são comproprietários do prédio controvertido na proporção de: a) M…, viúva, e herdeiros de J… – 1/5; b) A… e esposa M… - 1/5; c) N… e esposa J… - 1/5; d) Herdeiros de J… – 1/5: …; 2. reconhecer que os 1ºs Réus apenas são comproprietários de 1/5 do prédio controvertido.
e ainda 3. Declarar-se nulo o contracto de compra e venda celebrado entre os primeiros Réus e a segunda Ré relativo ao prédio terra de mato e pastagem sita no Rio Mouro, limite da Freguesia de Carapito, desta comarca, a confrontar do nascente e norte com …, poente com … e sul com limite da freguesia de Penaverde, inscrita na matriz sob o artigo…, com valor matricial de 3.125$00; 4. declararem-se nulos e sem efeito todos os registos supra referidos em nome de J…, N… e T…, Limitada e os demais actos praticados na sequência dos mesmos, nomeadamente: 5. serem cancelados todos os registos do referido prédio; 6. serem condenados todos os Réus a pagar uma indemnização aos Autores pelos prejuízos morais e patrimoniais causados aos autores, nomeadamente gastos com viagens, documentos, tempo perdido, custos do âmbito jurídico e administrativos nomeadamente com Tribunais, Conservatórias e Cartórios Notariais, prejuízo referente aos blocos de granito que a segunda ré retirou do prédio controvertido, rendimentos que os Autores não puderam retirar da exploração da pedreira, assim como enormes preocupações e aborrecimentos, tudo a liquidar em execução de sentença 7. e serem condenados os RR no pagamento de custas e procuradoria condigna e demais encargos legais.” Para fundamentar a sua pretensão alegaram, em síntese: Ø São donos do seguinte prédio: terra de mato e pastagem, sito ao Rio Mouro, limite da freguesia de Carapito, Trancoso, …, inscrito na matriz sob o art.º … Ø Adquiriram esse prédio por adjudicação que lhes foi feita na acção especial de divisão de coisa comum…em 26.10.1970, data desde a qual o têm possuído como coisa própria… Ø Em 2001 os Autores tiveram conhecimento que aquele prédio tinha sido registado em nome de J…, servindo de base a esse registo uma escritura de habilitação de herdeiros por morte da sua cônjuge, M…, em nome de quem nunca tinha sido registado; Ø Posteriormente, por morte de J…, aquele prédio foi transmitido a seu filho N...
Ø A Ré T… comprou o prédio aos Réus, sabendo que os seus proprietários eram os Autores.
Após a elaboração do despacho saneador, vieram os Autores, alegando terem tido conhecimento que a Ré T… vendeu o prédio a terceiros, estando essa aquisição registada desde 15.3.2011, alterar o pedido formulado nos seguintes termos: 1...
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