Acórdão nº 408-F/2001.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 11 de Setembro de 2012

Magistrado ResponsávelS
Data da Resolução11 de Setembro de 2012
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

Acordam na 3ª secção cível do Tribunal da Relação de Coimbra Os Autores intentaram contra os Réus acção com processo ordinário, pedindo: 1. reconhecer que os autores são comproprietários do prédio controvertido na proporção de: a) M…, viúva, e herdeiros de J… – 1/5; b) A… e esposa M… - 1/5; c) N… e esposa J… - 1/5; d) Herdeiros de J… – 1/5: …; 2. reconhecer que os 1ºs Réus apenas são comproprietários de 1/5 do prédio controvertido.

e ainda 3. Declarar-se nulo o contracto de compra e venda celebrado entre os primeiros Réus e a segunda Ré relativo ao prédio terra de mato e pastagem sita no Rio Mouro, limite da Freguesia de Carapito, desta comarca, a confrontar do nascente e norte com …, poente com … e sul com limite da freguesia de Penaverde, inscrita na matriz sob o artigo…, com valor matricial de 3.125$00; 4. declararem-se nulos e sem efeito todos os registos supra referidos em nome de J…, N… e T…, Limitada e os demais actos praticados na sequência dos mesmos, nomeadamente: 5. serem cancelados todos os registos do referido prédio; 6. serem condenados todos os Réus a pagar uma indemnização aos Autores pelos prejuízos morais e patrimoniais causados aos autores, nomeadamente gastos com viagens, documentos, tempo perdido, custos do âmbito jurídico e administrativos nomeadamente com Tribunais, Conservatórias e Cartórios Notariais, prejuízo referente aos blocos de granito que a segunda ré retirou do prédio controvertido, rendimentos que os Autores não puderam retirar da exploração da pedreira, assim como enormes preocupações e aborrecimentos, tudo a liquidar em execução de sentença 7. e serem condenados os RR no pagamento de custas e procuradoria condigna e demais encargos legais.” Para fundamentar a sua pretensão alegaram, em síntese: Ø São donos do seguinte prédio: terra de mato e pastagem, sito ao Rio Mouro, limite da freguesia de Carapito, Trancoso, …, inscrito na matriz sob o art.º … Ø Adquiriram esse prédio por adjudicação que lhes foi feita na acção especial de divisão de coisa comum…em 26.10.1970, data desde a qual o têm possuído como coisa própria… Ø Em 2001 os Autores tiveram conhecimento que aquele prédio tinha sido registado em nome de J…, servindo de base a esse registo uma escritura de habilitação de herdeiros por morte da sua cônjuge, M…, em nome de quem nunca tinha sido registado; Ø Posteriormente, por morte de J…, aquele prédio foi transmitido a seu filho N...

Ø A Ré T… comprou o prédio aos Réus, sabendo que os seus proprietários eram os Autores.

Após a elaboração do despacho saneador, vieram os Autores, alegando terem tido conhecimento que a Ré T… vendeu o prédio a terceiros, estando essa aquisição registada desde 15.3.2011, alterar o pedido formulado nos seguintes termos: 1...

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