Acórdão nº 1476/04.2JAPRT.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 06 de Junho de 2012

Data06 Junho 2012
ÓrgãoCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Proc. n. º 1476/04.2JAPRT.P1 2.ª Secção Criminal Varas Criminais do Porto* DECISÃO SUMÁRIA*I. No processo comum colectivo n.º 1476/04.2JAPRT da 4.ª Vara Criminal do Porto, os arguidos B…, C… e D… interpõem recurso do acórdão que os condenou pela prática de um crime de apropriação ilegítima p. e p. pelos art.s 234.º, 205, n.º 4, al. b), e 202.º, al. b), do CP.

Na sua resposta, a Digna Magistrada do Ministério Público junto do tribunal recorrido suscitou, como questão prévia, a extemporaneidade do recurso, em termos a que aderiu a Ex.ma Procuradora-Geral Adjunta neste tribunal.

Cumpre apreciar e decidir.

II.

Resulta dos autos que o acórdão recorrido foi lido e depositado no dia 21.12.2011 (fl.s 7469 e 7471).

Por requerimento enviado por fax em 13.01.2012 (fl.s 7473-7477), os arguidos requereram correcções, esclarecimentos e aclarações, sobre o qual recaiu o despacho de fl.s 7485-7488, de 18.01.2012, que procedeu à correcção de erros materiais.

O recurso foi apresentado em 27.02.2012 (fl.s 7503), com pagamento da multa por interposição no 3.º dia após o termo do prazo legal, versando, designadamente, impugnação da matéria de facto.

Nos termos do disposto no art. 411.º, n.º 1, al. b), do CPP, o prazo para interposição do recurso é de 20 dias, a contar do depósito na secretaria, mas é de 30 dias se o recurso tiver por objecto a reapreciação da prova gravada (n.º 4 do mesmo artigo).

O art. 380.º do CPP prevê a possibilidade de correcção da sentença, oficiosamente ou a requerimento, prevendo o seu n.º 2 que tal correcção se faça pelo tribunal competente para conhecer do recurso.

Nenhum preceito processual-penal atribui significado ao requerimento apresentado nos termos do art. 380.º do CPP para efeitos de dilatar o prazo para interposição do recurso, discutindo-se a propósito a aplicabilidade ao processo penal do disposto no art.686.º, n.º 2, do CPC que expressamente previa que o prazo para interposição do recurso só começava a correr depois de notificada a decisão proferida sobre o requerimento para rectificação, aclaração ou reforma da sentença.

Esta discussão deixou, porém, de fazer...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT