Acórdão nº 11503/07.6TBMAI.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 25 de Junho de 2012

Magistrado ResponsávelANA PAULA CARVALHO
Data da Resolução25 de Junho de 2012
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Processo nº 11503//07.6tbmai. p1 Acordam no Tribunal da Relação do Porto Relatório Condomínio …, B… e mulher, C…, D… e mulher E…, F… e mulher, G…, H… e mulher, I…, J… e mulher, K…, L… e mulher, M…, N… e mulher, O…, P… e mulher, Q…, intentaram a presente acção declarativa sob a forma de processo ordinário contra S….

Alegam, em síntese, que o réu construiu e vendeu as fracções autónomas do prédio urbano constituído em regime de propriedade horizontal sito na Rua …, em …, Maia.

No dia 1 de Agosto de 2003 os segundos autores adquiriram ao réu a fracção autónoma designada pela letra “B”, correspondente à casa n.° .., destinada a habitação, do referido prédio urbano.

No dia 30 de Maio de 2003 os terceiros autores adquiriram ao réu a fracção autónoma designada pela letra “C’, correspondente à casa n.° .., destinada a habitação, do mesmo prédio urbano.

No dia 21 de Janeiro de 2004, os quartos autores adquiriram ao réu a fracção autónoma designada pela letra “D”, correspondente à casa n.° .., destinada a habitação, do mesmo prédio urbano.

No dia 16 de Junho de 2003, os quintos autores adquiriram ao réu a fracção autónoma designada pela letra “E”, correspondente à casa n.° .., destinada a habitação, do mesmo prédio urbano.

No dia 29 de Outubro de 2003, os sextos autores adquiriram ao réu a fracção autónoma designada pela letra “F”, correspondente à casa n.° …, destinada a habitação, do mesmo prédio urbano.

No dia 28 de Outubro de 2003, os sétimos autores adquiriram ao réu a fracção autónoma designada pela letra “G”, correspondente à casa n.° …, destinada a habitação, do mesmo prédio urbano.

No dia 15 de Julho de 2003, os oitavos autores adquiriram ao réu a fracção autónoma designada pela letra “H”, correspondente à casa n.° …, destinada a habitação, do mesmo prédio urbano.

No dia 31 de Julho de 2003, os nonos autores adquiriram ao réu a fracção autónoma designada pela letra “1”, correspondente à casa n.° …, destinada a habitação, do mesmo prédio urbano.

No último trimestre de 2006 começaram a surgir patologias referentes a vícios de construção e erros na execução dos trabalhos, nomeadamente humidades e infiltrações de água nas referidas fracções e nas partes comuns.

Os vícios e erros foram atempadamente comunicados ao réu por carta registada com aviso de recepção, que logo reconheceu os defeitos e assumiu a responsabilidade da sua reparação, sem, contudo, cumprir essa obrigação.

A descrita situação provocou-lhes prejuízos, cujo montante ainda não se encontra apurado, designadamente, transtornos e constrangimento sempre que recebem visitas devido às condições em que se encontram as suas fracções.

Concluem, pedindo a condenação do réu: a) a reconhecer a existência e a responsabilidade dos defeitos de construção e erros na execução dos trabalhos que referem.

  1. a proceder, de imediato, à reparação dos defeitos que enunciam.

  2. a indemniza-los pelos prejuízos causados e nos que se vierem a verificar até integral reparação dos defeitos apontados, a liquidar em execução de sentença.

    O Réu contestou, defendendo-se por excepção e por impugnação, invocando, no fundamental, o condomínio é parte ilegítima e a caducidade do direito invocado pelos autores.

    Mais impugna a existência, no último trimestre de 2006, das patologias e vícios invocados pelos autores, admitindo alguns vícios anteriores, que nunca reconheceu qualquer defeito e que apenas assumiu e se comprometeu a reparar os defeitos que fossem verificados como da sua responsabilidade, a cuja reparação procedeu.

    Na réplica os autores, insurgem-se contra a verificação das excepções, reiterando, no fundamental, os factos antes alegados No despacho saneador foi julgada improcedente a excepção de ilegitimidade do condomínio, relegando-se para a sentença o conhecimento da alegada excepção peremptória da caducidade Em articulado superveniente, os autores P… e Q… vieram invocar o agravamento dos defeitos alegados na petição inicial.

    Pedem o reembolso do valor de € 649,88 que dizem ter suportado com uma intervenção urgente levada a cabo na sua fracção e a remoção/correcção de todas as deficiências construtivas e suas consequências, que não foram alvo da referida intervenção urgente, tudo sem prejuízo do mais que se vier a liquidar em execução de sentença e dos juros sobre a dita quantia, custas e procuradoria.

    Os factos alegados no referido articulado foram impugnados pelo réu, que pugnou pela sua improcedência.

    O referido articulado superveniente foi admitido.

    O processo prosseguiu os seus tramites e foi proferida sentença, decidindo julgar parcialmente procedente por provada a presente acção e, consequentemente: I - condenar o réu S… a:

    1. Quanto às Áreas Comuns: - Pintar o exterior de todas as fracções, os tubos de queda, os varões apostos nos muretes, os portões e as caixas do correio, após a preparação das superfícies e a eliminação dos vestígios de ferrugem.

      - Pintar o corredor de circulação e de acesso às garagens, após a preparação das superfícies e a eliminação dos focos de humidades.

      - Criar um sistema de ventilação natural e de eliminação de gases resultantes da combustão dos automóveis no corredor de circulação e de acesso às garagens.

      - Eliminar a ferrugem existente nas chaminés.

    2. Quanto à Habitação ..: - Tapar/encher as juntas que se encontram abertas nas tijoleiras do pavimento exterior do terraço do 2° andar.

      - Eliminar os vestígios da entrada de humidades no tecto do WC do 2° andar, após levar a cabo as necessárias obras para impedir tais entradas de humidades, e pintar.

      - Eliminar os vestígios da entrada de humidades no interior da despensa, após levar a cabo as necessárias obras para impedir tais entradas de humidades.

      - Eliminar as fissuras no reboco das paredes interiores da habitação e pintar tais paredes.

      - Colar a tijoleira que está a descolar e a levantar na fachada principal.

      - Colar a tijoleira do pátio junto ao quintal, na parte anterior da habitação, que está a ceder.

      - Eliminar as manchas dos tacos do pavimento da sala e do último piso da habitação, tapar as juntas abertas e colar os tacos que estão a descolar.

    3. Quanto à Habitação ..: - Eliminar os vestígios de infiltrações no piso -1, arrumos, após levar a cabo as necessárias obras para impedir tais infiltrações.

      - Eliminar os vestígios de humidade no tecto e nas paredes da sala do piso 0, após levar a cabo as necessárias obras para impedir tais humidades, e pintar tais paredes e tecto.

      - Eliminar as fissuras da lareira e substituir as pedras de granitos partidas.

      - Eliminar as manchas dos tacos dos pavimentos, tapar as juntas abertas e colar os tacos que “soam a oco” nos compartimentos.

      - Eliminar os vestígios de humidade no tecto do WC de serviço do piso 1, após levar a cabo as necessárias obras para impedir tal humidade, pintar tal tecto, e eliminar as dificuldades de escoamento das águas da banheira.

      - Eliminar os vestígios de humidade nas paredes e no tecto da suite e WC do piso 1, após levar a cabo as necessárias obras para impedir tal humidade, eliminar as fissuras nas mesmas paredes e tecto e pintar.

      - Eliminar as fissuras nas paredes e tectos do corredor e do quarto e pintar.

      - Eliminar as fissuras nas paredes exteriores do piso 2 e pintar.

      - Fixar as tijoleiras “ocas”.

      - Eliminar as ondulações dos tacos junto à porta.

      - Eliminar as fissuras das paredes e pintar.

      - Eliminar as manchas dos tectos e pintar.

      - Eliminar os vestígios de humidade no WC, após levar a cabo as necessárias obras para impedir tal humidade.

    4. Quanto à Habitação ..: - Pintar o exterior da casa, os canos, varões, o portão e a caixa de correio, após a preparação das superfícies.

      - Eliminar as fissuras ao nível do reboco estrutural no muro do logradouro das traseiras e pintar.

      - Eliminar as fissuras no reboco das paredes e tectos interiores da habitação, nos quartos, WC e salas, e pintar.

      - Eliminar os vestígios da entrada de humidades no tecto do quarto com WC privativo, após levar a cabo as necessárias obras para impedir tal humidade, e pintar.

      - Eliminar os vestígios da entrada de humidades no tecto e paredes da sala, junto ao fogão de sala, após levar a cabo as necessárias obras para impedir tais humidades, e pintar.

      - Eliminar os vestígios de humidades na parede de acesso à garagem, após levar a cabo as necessárias obras para impedir tal humidade.

    5. Quanto à Habitação ..: - Eliminar as várias fissuras no reboco das paredes e tectos interiores da habitação e pintar.

      - Tapar as juntas abertas das tijoleiras do pavimento exterior do terraço do 2° andar.

      - Eliminar as várias fissuras no reboco das paredes exteriores da habitação e pintar.

      - Eliminar as manchas na pintura exterior da habitação.

      - Eliminar as fissuras ao nível do reboco e estrutura do muro de vedação do logradouro posterior.

      - Eliminar as manchas na pintura do muro de vedação e pintar o mesmo.

    6. Quanto à Habitação …: - Tapar as juntas abertas que algumas tijoleiras apresentam no pavimento exterior do terraço do 2° andar.

      - Eliminar as várias fissuras no reboco das paredes exteriores, no terraço da habitação e ao nível estrutural.

      - Eliminar as manchas existentes na pintura exterior do terraço da habitação e pintar.

      - Eliminar as fissuras no muro de vedação do logradouro posterior, ao nível do reboco e ao nível estrutural.

      - Eliminar as manchas na pintura do muro de vedação e pintar.

      - Eliminar as infiltrações de água na caixa do correio.

      - Eliminar a ferrugem que existe no portão e pintar o mesmo após preparação da superfície.

      - Pintar os canos exteriores de água, após preparação da superfície.

      - Eliminar os vestígios de entrada de humidades no tecto e paredes do quarto com WC privativo, após levar a cabo as necessárias obras para impedir tal entrada de humidades, e pintar.

      - Eliminar as várias fissuras existentes no reboco das paredes e tectos interiores da habitação (em todos os pisos dos vários andares) e pintar.

      - Eliminar os vestígios de entrada de humidades no tecto e parede do quarto junto à suite (no 1° andar), após levar a cabo as...

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