Acórdão nº 11503/07.6TBMAI.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 25 de Junho de 2012
Magistrado Responsável | ANA PAULA CARVALHO |
Data da Resolução | 25 de Junho de 2012 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Processo nº 11503//07.6tbmai. p1 Acordam no Tribunal da Relação do Porto Relatório Condomínio …, B… e mulher, C…, D… e mulher E…, F… e mulher, G…, H… e mulher, I…, J… e mulher, K…, L… e mulher, M…, N… e mulher, O…, P… e mulher, Q…, intentaram a presente acção declarativa sob a forma de processo ordinário contra S….
Alegam, em síntese, que o réu construiu e vendeu as fracções autónomas do prédio urbano constituído em regime de propriedade horizontal sito na Rua …, em …, Maia.
No dia 1 de Agosto de 2003 os segundos autores adquiriram ao réu a fracção autónoma designada pela letra “B”, correspondente à casa n.° .., destinada a habitação, do referido prédio urbano.
No dia 30 de Maio de 2003 os terceiros autores adquiriram ao réu a fracção autónoma designada pela letra “C’, correspondente à casa n.° .., destinada a habitação, do mesmo prédio urbano.
No dia 21 de Janeiro de 2004, os quartos autores adquiriram ao réu a fracção autónoma designada pela letra “D”, correspondente à casa n.° .., destinada a habitação, do mesmo prédio urbano.
No dia 16 de Junho de 2003, os quintos autores adquiriram ao réu a fracção autónoma designada pela letra “E”, correspondente à casa n.° .., destinada a habitação, do mesmo prédio urbano.
No dia 29 de Outubro de 2003, os sextos autores adquiriram ao réu a fracção autónoma designada pela letra “F”, correspondente à casa n.° …, destinada a habitação, do mesmo prédio urbano.
No dia 28 de Outubro de 2003, os sétimos autores adquiriram ao réu a fracção autónoma designada pela letra “G”, correspondente à casa n.° …, destinada a habitação, do mesmo prédio urbano.
No dia 15 de Julho de 2003, os oitavos autores adquiriram ao réu a fracção autónoma designada pela letra “H”, correspondente à casa n.° …, destinada a habitação, do mesmo prédio urbano.
No dia 31 de Julho de 2003, os nonos autores adquiriram ao réu a fracção autónoma designada pela letra “1”, correspondente à casa n.° …, destinada a habitação, do mesmo prédio urbano.
No último trimestre de 2006 começaram a surgir patologias referentes a vícios de construção e erros na execução dos trabalhos, nomeadamente humidades e infiltrações de água nas referidas fracções e nas partes comuns.
Os vícios e erros foram atempadamente comunicados ao réu por carta registada com aviso de recepção, que logo reconheceu os defeitos e assumiu a responsabilidade da sua reparação, sem, contudo, cumprir essa obrigação.
A descrita situação provocou-lhes prejuízos, cujo montante ainda não se encontra apurado, designadamente, transtornos e constrangimento sempre que recebem visitas devido às condições em que se encontram as suas fracções.
Concluem, pedindo a condenação do réu: a) a reconhecer a existência e a responsabilidade dos defeitos de construção e erros na execução dos trabalhos que referem.
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a proceder, de imediato, à reparação dos defeitos que enunciam.
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a indemniza-los pelos prejuízos causados e nos que se vierem a verificar até integral reparação dos defeitos apontados, a liquidar em execução de sentença.
O Réu contestou, defendendo-se por excepção e por impugnação, invocando, no fundamental, o condomínio é parte ilegítima e a caducidade do direito invocado pelos autores.
Mais impugna a existência, no último trimestre de 2006, das patologias e vícios invocados pelos autores, admitindo alguns vícios anteriores, que nunca reconheceu qualquer defeito e que apenas assumiu e se comprometeu a reparar os defeitos que fossem verificados como da sua responsabilidade, a cuja reparação procedeu.
Na réplica os autores, insurgem-se contra a verificação das excepções, reiterando, no fundamental, os factos antes alegados No despacho saneador foi julgada improcedente a excepção de ilegitimidade do condomínio, relegando-se para a sentença o conhecimento da alegada excepção peremptória da caducidade Em articulado superveniente, os autores P… e Q… vieram invocar o agravamento dos defeitos alegados na petição inicial.
Pedem o reembolso do valor de € 649,88 que dizem ter suportado com uma intervenção urgente levada a cabo na sua fracção e a remoção/correcção de todas as deficiências construtivas e suas consequências, que não foram alvo da referida intervenção urgente, tudo sem prejuízo do mais que se vier a liquidar em execução de sentença e dos juros sobre a dita quantia, custas e procuradoria.
Os factos alegados no referido articulado foram impugnados pelo réu, que pugnou pela sua improcedência.
O referido articulado superveniente foi admitido.
O processo prosseguiu os seus tramites e foi proferida sentença, decidindo julgar parcialmente procedente por provada a presente acção e, consequentemente: I - condenar o réu S… a:
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Quanto às Áreas Comuns: - Pintar o exterior de todas as fracções, os tubos de queda, os varões apostos nos muretes, os portões e as caixas do correio, após a preparação das superfícies e a eliminação dos vestígios de ferrugem.
- Pintar o corredor de circulação e de acesso às garagens, após a preparação das superfícies e a eliminação dos focos de humidades.
- Criar um sistema de ventilação natural e de eliminação de gases resultantes da combustão dos automóveis no corredor de circulação e de acesso às garagens.
- Eliminar a ferrugem existente nas chaminés.
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Quanto à Habitação ..: - Tapar/encher as juntas que se encontram abertas nas tijoleiras do pavimento exterior do terraço do 2° andar.
- Eliminar os vestígios da entrada de humidades no tecto do WC do 2° andar, após levar a cabo as necessárias obras para impedir tais entradas de humidades, e pintar.
- Eliminar os vestígios da entrada de humidades no interior da despensa, após levar a cabo as necessárias obras para impedir tais entradas de humidades.
- Eliminar as fissuras no reboco das paredes interiores da habitação e pintar tais paredes.
- Colar a tijoleira que está a descolar e a levantar na fachada principal.
- Colar a tijoleira do pátio junto ao quintal, na parte anterior da habitação, que está a ceder.
- Eliminar as manchas dos tacos do pavimento da sala e do último piso da habitação, tapar as juntas abertas e colar os tacos que estão a descolar.
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Quanto à Habitação ..: - Eliminar os vestígios de infiltrações no piso -1, arrumos, após levar a cabo as necessárias obras para impedir tais infiltrações.
- Eliminar os vestígios de humidade no tecto e nas paredes da sala do piso 0, após levar a cabo as necessárias obras para impedir tais humidades, e pintar tais paredes e tecto.
- Eliminar as fissuras da lareira e substituir as pedras de granitos partidas.
- Eliminar as manchas dos tacos dos pavimentos, tapar as juntas abertas e colar os tacos que “soam a oco” nos compartimentos.
- Eliminar os vestígios de humidade no tecto do WC de serviço do piso 1, após levar a cabo as necessárias obras para impedir tal humidade, pintar tal tecto, e eliminar as dificuldades de escoamento das águas da banheira.
- Eliminar os vestígios de humidade nas paredes e no tecto da suite e WC do piso 1, após levar a cabo as necessárias obras para impedir tal humidade, eliminar as fissuras nas mesmas paredes e tecto e pintar.
- Eliminar as fissuras nas paredes e tectos do corredor e do quarto e pintar.
- Eliminar as fissuras nas paredes exteriores do piso 2 e pintar.
- Fixar as tijoleiras “ocas”.
- Eliminar as ondulações dos tacos junto à porta.
- Eliminar as fissuras das paredes e pintar.
- Eliminar as manchas dos tectos e pintar.
- Eliminar os vestígios de humidade no WC, após levar a cabo as necessárias obras para impedir tal humidade.
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Quanto à Habitação ..: - Pintar o exterior da casa, os canos, varões, o portão e a caixa de correio, após a preparação das superfícies.
- Eliminar as fissuras ao nível do reboco estrutural no muro do logradouro das traseiras e pintar.
- Eliminar as fissuras no reboco das paredes e tectos interiores da habitação, nos quartos, WC e salas, e pintar.
- Eliminar os vestígios da entrada de humidades no tecto do quarto com WC privativo, após levar a cabo as necessárias obras para impedir tal humidade, e pintar.
- Eliminar os vestígios da entrada de humidades no tecto e paredes da sala, junto ao fogão de sala, após levar a cabo as necessárias obras para impedir tais humidades, e pintar.
- Eliminar os vestígios de humidades na parede de acesso à garagem, após levar a cabo as necessárias obras para impedir tal humidade.
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Quanto à Habitação ..: - Eliminar as várias fissuras no reboco das paredes e tectos interiores da habitação e pintar.
- Tapar as juntas abertas das tijoleiras do pavimento exterior do terraço do 2° andar.
- Eliminar as várias fissuras no reboco das paredes exteriores da habitação e pintar.
- Eliminar as manchas na pintura exterior da habitação.
- Eliminar as fissuras ao nível do reboco e estrutura do muro de vedação do logradouro posterior.
- Eliminar as manchas na pintura do muro de vedação e pintar o mesmo.
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Quanto à Habitação …: - Tapar as juntas abertas que algumas tijoleiras apresentam no pavimento exterior do terraço do 2° andar.
- Eliminar as várias fissuras no reboco das paredes exteriores, no terraço da habitação e ao nível estrutural.
- Eliminar as manchas existentes na pintura exterior do terraço da habitação e pintar.
- Eliminar as fissuras no muro de vedação do logradouro posterior, ao nível do reboco e ao nível estrutural.
- Eliminar as manchas na pintura do muro de vedação e pintar.
- Eliminar as infiltrações de água na caixa do correio.
- Eliminar a ferrugem que existe no portão e pintar o mesmo após preparação da superfície.
- Pintar os canos exteriores de água, após preparação da superfície.
- Eliminar os vestígios de entrada de humidades no tecto e paredes do quarto com WC privativo, após levar a cabo as necessárias obras para impedir tal entrada de humidades, e pintar.
- Eliminar as várias fissuras existentes no reboco das paredes e tectos interiores da habitação (em todos os pisos dos vários andares) e pintar.
- Eliminar os vestígios de entrada de humidades no tecto e parede do quarto junto à suite (no 1° andar), após levar a cabo as...
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