Acórdão nº 187/11.7TTOAZ-A.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 21 de Maio de 2012

Magistrado ResponsávelFERNANDA SOARES
Data da Resolução21 de Maio de 2012
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Processo nº 187/11.7TTOAZ-A.P1 Relator: M. Fernanda Soares – 1003 Adjuntos: Dr. Ferreira da Costa – 1559 Dra. Paula Leal de Carvalho Acordam no Tribunal da Relação do Porto IB… instaurou no Tribunal do Trabalho de Oliveira de Azeméis, acção emergente de contrato de trabalho, contra Município … e C…, S.A.

, pedindo a condenação dos Réus a) a reconhecer a existência de um contrato de trabalho sem termo que mantiveram com a Autora de 04.05.2009 a 30.06.2010; b) a reconhecer a ilicitude do despedimento da Autora pela rescisão unilateral do contrato em 30.06.2010; c) a reintegrar a Autora no posto de trabalho com a mesma categoria profissional e na mesma estrutura funcional em que se encontrava anteriormente ou, em alternativa, a pagar-lhe a indemnização devida pela ilicitude do despedimento em substituição da reintegração prevista no artigo 391º do CT; d) a pagar-lhe uma indemnização por danos não patrimoniais no valor de € 10.000,00; e) a indemnizar a Autora no valor correspondente a três meses de retribuição base, conforme resulta do disposto no artigo 145º, nº2 do CT, no caso de resultar demonstrada a violação do direito de preferência na admissão; f) a pagar à Autora todas as prestações pecuniárias já vencidas e as vincendas até ao trânsito em julgado da sentença.

Alega a Autora ter sido contratada para exercer a categoria de auxiliar administrativa num posto do 1ºRéu, onde exercia funções para o 2ºRéu, através de contratos de trabalho temporário. Com efeito, o 1ºRéu, enquanto utilizador de contratos de trabalho temporário, contratou com D…, Lda., e posteriormente com a E…, S.A., os serviços da Autora. Mas apesar do utilizador de tais contratos ser o 1ºRéu, a Autora desempenhou sempre funções em posto do 2ºRéu existente na Loja do Município sita em …, … (contratos nºs. 1.32…….., 1.49…….., 1.56…….. e 1.58…….). O primeiro contrato diz respeito a um contrato de trabalho temporário a termo incerto, cujo início datava de 04.05.2009. Seguiu-se o contrato 1.49…….., de 01.02.2010, e com termo certo não renovável, válido até 30.04.2010. E após, o contrato 1.58…….., com início em 01.06.2010 e termo em 30.06.2010.Certo é que a motivação de todos os contratos é absolutamente falsa. Com efeito, a Autora inicialmente foi contratada pelo Réu Município para substituir uma colaboradora que se encontrava «ausente por motivo de baixa médica», mas tal justificação é falsa, porquanto a anterior funcionária que trabalhava no posto dos C… de …, foi recrutada para os quadros dos C…. Assim, a Autora foi contratada para o exercício de funções permanentes, através de contrato de trabalho temporário a termo incerto com início datado de 04.05.2009 e o mesmo teve o seu fim antes da celebração do segundo contrato, isto é, dias antes de 01.02.2010. No segundo contrato e seguintes a motivação...

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