Acórdão nº 359/10.1TBPVZ-F.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 28 de Maio de 2012

Magistrado ResponsávelSOARES DE OLIVEIRA
Data da Resolução28 de Maio de 2012
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Proc. n-º 359/10.1TBPVZ-F.P1 Apelação n.º 155/12 T.R.P. – 5ª Secção Acordam no Tribunal da Relação do Porto I – RELATÓRIO 1 – Foi instaurado processo de inventário para partilha dos bens comuns do casal, em que é interessada B….. e cabeça de casal C…….

2 – Em resposta à Reclamação do Passivo apresentada pela interessada, veio o cabeça de casal alegar: “A verba n.º 1 da relação do passivo, correspondente ao valor pago, por D……, até ao mês Fevereiro de 2011, a pedido do cabeça de casal e da interessada, que passará a ser corrigida para o valor de € 7.621,56 de acordo com os documentos originais que se juntam sob os n.ºs 1 a 20.” 3 – Destes, os respeitantes à CGD, são talões de depósito efetuados por D…… na sua própria conta PT 0035 0666056121600.

4 – Alegando não se poder pronunciar sobre tais documentos, por não lhe terem sido enviados e que não prescinde do contraditório respetivo, requereu a notificação do cabeça de casal “para juntar aos autos em suporte de papel os originais dos documentos 1 a 36 junto com a resposta à reclamação de bens …”.

5 – O cabeça de casal veio responder que os originais daqueles talões estão juntos com a relação de bens.

6 – A interessada veio, então e no que concerne aos talões da CGD, dizer o seguinte: “… 6º - Quanto aos documentos 7 a 20 pela sua leitura, verificar-se serem depósitos feitos a favor da própria Sr.º D……, não se descortinando qual a relevância da junção dos mesmos aos presentes autos.” 7 – No final dessa exposição, a interessada requereu, além do mais: “… que se Oficie a Caixa Geral de Depósitos com sede: Av. João XXI, nº 63 – 1000-300 Lisboa, informar e juntar aos autos os documentos com as seguintes informações: a) - - quem são os titulares da conta PT 0035 0666056121600 b) - - data de abertura da conta c)- Extracto bancários dos movimentos, desde 01 de Janeiro de 2010 a 30 de Abril de 2011.” 8 – Com data de 15-6-2011, foi enviada carta de notificação à CGD para que viesse aos autos prestar essas informações.

9 – A CGD invocou, então, estarem os elementos solicitados sujeitos a sigilo bancário, pelo que os poderia fornecer.

10 – A interessada veio alegar que as informações solicitadas são necessárias para a descoberta da verdade material e realização da justiça.

11 – Foi, então, proferido o seguinte Despacho: “Requerimento de fls. 287 e ss. (refª 8623187): Mostrando-se necessário obter as informações sobre a existência de contas bancárias de que tenham sido titulares os interessados junto de...

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